Processo de execução
Tese: Processo de execução. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: acosta1205 • 20/11/2014 • Tese • 9.168 Palavras (37 Páginas) • 471 Visualizações
Jorge Lourenço é credor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de Igor, dívida esta representada por uma nota promissória não quitada no vencimento. Ele o procura com o intuito de reaver a quantia devida, mais os acréscimos legais.
INDAGA-SE:
Você, na condição de advogado, deverá propor que medida visando a satisfação do direito de crédito de Jorge Lourenço? Fundamente a resposta.
GABARITO
Neste caso, não haverá necessidade de se instaurar um processo de conhecimento, pois Jorge Lourenço já possui um título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 585, I, CPC. Nesta hipótese, o advogado deve dar início a uma execução por quantia certa em face de devedor solvente, cujo rito se encontra previsto a partir do art. 649 do CPC.
QUESTÕES OBJETIVAS
Questão nº. 01
Assinale a opção correta. O processo/etapa de execução tem por objetivo:
a) realizar o direito material constante somente nas sentenças judiciais.
b) definir a certeza jurídica dos casos concretos levados ao Poder Judiciário.
c) realizar o direito material constante nos títulos executivos.
d) proporcionar uma instrumentalidade hipotética ao processo.
GABARITO
Letra C – A finalidade da execução é o cumprimento de uma obrigação, que pode estar representada em um titulo executivo judicial ou extrajudicial.
Questão nº. 2
Assinale a opção correta. O que deve, especificamente, constar em qualquer processo autônomo de execução ou fase executiva?
a) título executivo, capacidade processual, juiz competente e o Ministério Público sempre atuando como fiscal da lei;
b) interesse de agir, capacidade processual, assistência pela Defensoria Pública e inadimplemento do devedor;
c) presença do título executivo, sendo irrelevante o inadimplemento do devedor;
d) um título executivo que contenha uma obrigação certa, líquida e exigível.
GABARITO:
Letra D - Art. 580 do CPC. O processo de execução (ou fase executiva) deve observar os pressupostos processuais e as condições da ação. Mas, ao mesmo tempo, tem como pressuposto específico a presença do titulo executivo, nos termos do mencionado dispositivo.
TEMA Nº. 02: Princípios informativos da Execução. Competência para processar a ação de execução (art. 576) e para o processamento da fase executiva (art. 475-P e art. 575). Competência para o processamento e julgamento dos embargos e do incidente de impugnação. Regras específicas de competência,
Objetivos específicos
Os alunos deverão ser preparados para no final da aula compreender os princípios que norteiam a “execução”, bem como a competência para o seu processamento e também dos seus incidentes. Deverão ser abordadas, ainda, as inovações trazidas pela Lei nº 11.232/05. A resolução dos casos concretos reforça a visão prática que se pretende implementar.
Bibliografia / Jurisprudência:
Pesquisa de Doutrina: Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, páginas 92/95 (item(ns) 679/679-e); Editora Forense.
Pesquisa de Doutrina: Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, página 93 (item(ns) 679-b); Editora Forense.
CASO Nº. 01
Lucas promove, por meio de sua representante, ação de alimentos em face do seu pai, Leonardo, perante uma das Varas de Família da Comarca de Petrópolis, onde atualmente é residente e domiciliado. Após a prolação da sentença favorável, Lucas se muda juntamente com a sua representante para a cidade de Arraial do Cabo.
INDAGA-SE:
De acordo com a jurisprudência, qual deveria ser a base territorial para início da execução?
GABARITO
A jurisprudência, em especial a do STJ, vem permitindo uma interpretação mais ampla da norma prevista no art. 100, II, CPC, de modo a melhor atender aos interesses do alimentando. Assim, seria perfeitamente possível que a execução daquele julgado fosse realizada na Comarca de Arraial do Cabo, em que pese a ausência de regra tão específica assim no CPC. É também o entendimento demonstrado por Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery.
CASO Nº.2
Carlos promove demanda em face de Romeu, objetivando receber R$ 10.000,00 de danos morais, perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Porciúncula. A sentença proferida pelo juiz acolheu integralmente o seu pedido. Pouco antes de dar início a fase executiva, Carlos descobre que todo o patrimônio de Romeu se encontra na cidade de Niterói – RJ. Em razão desta circunstância, Carlos peticiona requerendo que o juízo da 10ª Vara Cível decline de sua competência em prol de uma das Varas Cíveis da Comarca de Niterói, onde pretende dar início ao módulo de execução. Indaga-se: correta esta postura?
GABARITO
Sim, prevê o art. 475-P, parágrafo único, CPC, que o exequente pode escolher em executar a sentença perante o mesmo juízo ou na base territorial que o executado tiver domicílio ou patrimônio passível de penhora. Nada impediria, contudo, que Caio permanecesse com a execução no Rio de Janeiro e requeresse a expedição de carta precatória para a realização de penhora em outra cidade.
QUESTÕES OBJETIVAS
Questão nº. 01
38º EXAME DE ORDEM. Questão nº 38. Segundo a lei processual civil, no processo de execução:
a) o fiador que pagar a dívida pode executar o afiançado, desde que em autos distintos do processo de execução contra o devedor.
b)
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