Processos Gerenciais
Artigos Científicos: Processos Gerenciais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: odair4555 • 3/10/2014 • 340 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
RESUMO
Com o Novo Código Civil em vigor, ocorreram algumas modificações quanto ao nome empresarial. Quanto à formação, por exemplo, tendo em vista que alguns tipos societários não podem adotar determinas terminologias. Não obstante, esta regra possui exceções, impostas pela própria legislação. Com o Novo Código Civil em vigor, alguns tipos societários desapareceram. A respeito do registro da sociedade é possível dividi-lo em duas categorias: As sociedades que devem ser registradas na Junta Comercial e as sociedades que devem ser registradas no Cartório de Pessoas Jurídica.
1.INTRODUÇÃO
Com o Novo Código Civil [1] em vigor, ocorreram algumas modificações quanto ao nome empresarial. Neste sentido, o presente texto demonstra de forma clara e direta as principais alterações ocorridas.
Primeiramente, abordaremos sua definição e seu conceito. A posteriori, trataremos de sua formação, bem como dos tipos societários que existiam, anteriormente ao novo Código Civil, e que existem atualmente. Por fim, falaremos do nome do sócio que falece e do registro do nome empresarial.
2.DEFINIÇÃO
Segundo a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins e dá outras providências [2], em seu artigo 4º confere ao Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) poderes para dispor normas sobre a ementa da lei supra. Assim, o Diretor do DNRC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na Instrução Normativa nº 53, de 06 de março de 1996, resolve, em seu artigo 1º, que nome empresarial "é aquele sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos a ela pertinentes". Adiante, no parágrafo único do mesmo artigo, está expresso que "o nome empresarial compreende a firma individual, a firma ou razão social e a denominação".
Ao passo que conforme o Novo Código Civil dispõe em seu artigo 1.155 "considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa".
Percebe-se que o novo texto legal não expressa o termo razão social, que embora seja sinônimo de firma social, foi, de certa forma, abolido pelo legislador.
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