Produçao Textual Grupo UNOPAR
Trabalho Universitário: Produçao Textual Grupo UNOPAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlloscesar • 11/6/2014 • 1.471 Palavras (6 Páginas) • 652 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Ao Longo desse trabalho, iremos analisar a real situação da Educação em Mato Grosso, como os gestores públicos estão empregando os recursos destinados a tais fins. Iremos tomar como ponto de a LOA (Lei Orçamentária Anual) onde consta toda a arrecadação anual e onde essas verbas serão investidas.
Sabendo que para uma boa gestão é necessário que a administração pública tenha uma programação de arrecadação e de gastos, não esquecendo que seu principal objetivo e atender os interesses da coletividade. sem esquecer que sua principal função é atender aos interesses da coletividade. Considerando que os administradores possuem mandato, com prazo determinado de quatro anos para seu término, há um risco muito grande de que os próximos eleitos não deem continuidade aos programas iniciados na administração anterior, mesmo que sejam de grande importância.
Assim, a legislação instituiu o PPA - Plano Plurianual, onde deverão constar as previsões de arrecadação e as prioridades de gastos para o período de quatro anos.
Estudando e compreendendo os objetivos e características da LOA (Lei Orçamentária Anual) o PPA (Plano Plurianual) e a LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentária), compreendo e fazendo um planejamento governamental, entre outros.
2 DESENVOLVIMENTO
A Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que se dedica ao estudo do patrimônio dos entes públicos, entendidos como aqueles que são regidos pelo direito público interno.
Assim como a Contabilidade Comercial que tem seu objeto o patrimônio das entidades a Contabilidade Pública delimita também como seu objeto o patrimônio publico, e caracteriza como sua função social evidenciar informações de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público como forma de apoio: à tomada de decisões, à prestação de contas da gestão e à instrumentalização do controle social.
No Brasil, a contabilidade pública advém diretamente da legislação. O principal dispositivo legal é a Lei 4.320/64, embora na sua maior parte ela traga regulamentação orçamentária e financeira — e não patrimonial ou contábil.
Está intimamente ligada com a gestão de recursos públicos. Esta área ganhou maior visibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei esta que tem como característica principal a imposição de controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos. A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.
Os administradores públicos necessitam de um conjunto de informações gerenciais para cumprir com eficiência, eficácia e efetividade as políticas públicas.
O Sistema de Custos possibilita quantificar os custos dos processos, como também estabelecer padrões de desempenho adequados e compatíveis com as expectativas da sociedade. A existência de um Sistema de Custos permite que a administração pública possa avaliar a utilização dos recursos alocados e os resultados por eles atingidos. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as organizações públicas devem sempre se pautar por critérios de economicidade, eficiência, eficácia e, para isso, devem definir métodos de custeamento.
Assim verificamos a grande importância dos custos na formação do orçamento publico, pois o administrador publico tem que se pautar sempre pela economicidade, sendo também assim mais eficiente.
Amparado no parágrafo 1º do Artigo 165 e no inciso XI parágrafo 1º do Artigo 167 da Constituição Federal, o PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de quatro (4) anos. Esta lei entra em vigor a partir do 2º ano de uma gestão que se inicia e abrange o 1º ano da gestão seguinte.
O PPA tem uma vasta abrangência de conteúdos. Segundo o parágrafo 1º do artigo 165 da CF - a lei que instituir o PPA estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e também para as relativas aos programas de duração continuada. Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 167 da CF define que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro isto é, que dure mais de um ano, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano PPA, ou sem lei que autorize a inclusão sob pena de crime de responsabilidade.
Já a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é o elo entre o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais.
Uma das principais funções da LDO compreende selecionar dentre os programas e metas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal. Compreenderá também as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orientará a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LOA registra a origem de todas as receitas, isto é, os tributos que são pagos pela população. Registram também, todas as despesas dos órgãos públicos, os gastos com pessoal, os investimentos feitos e as dívidas contraídas. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. Na LOA está a concretização dos Programas definidos no PPA e nas
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