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Propriedade E Segurança Juridica

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Por:   •  29/5/2013  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  471 Visualizações

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A propriedade era definida pelo direito romano e pelo liberalismo econômico como o direito de usar (ius utendi) e dispor da coisa (ius abutendi). Tendo referência o Código civil francês que discorre “ o direito de gozar e de dispor das coisas da maneira mais absoluta, desde que não se faça delas um uso proibido pelas leis e pelos regulamentos” assim configurando mais um significado de propriedade. O direito a propriedade é um direito fundamental e tem como principio regente o principio do direito adquirido.

A segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e certeza das relações jurídicas. Esta ligada á garantia geral de direitos que se consagram constitucionalmente. Uma norma que confirma a ligação existente entre a segurança jurídica e o direito a propriedade é o art. 5º, parágrafo 36 da constituição da republica federativa brasileira que discorre sobre a proteção ao direito adquirido.

Enfim é complicado encontrar um elo entre o direito a propriedade e a segurança jurídica. Mas pode-se subentender que a segurança jurídica protege o a propriedade, isso porque a segurança jurídica serve como instrumento para a garantia da estabilidade dos direitos, tendo assim que garantir e proteger o direito a propriedade.____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________---A propriedade era definida pelo direito romano e pelo liberalismo econômico como o direito de usar (ius utendi) e dispor da coisa (ius abutendi). Tendo referência o Código civil francês que discorre “ o direito de gozar e de dispor das coisas da maneira mais absoluta, desde que não se faça delas um uso proibido pelas leis e pelos regulamentos” assim configurando mais um significado de propriedade. O direito a propriedade é um direito fundamental e tem como principio regente o principio do direito adquirido.

A segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e certeza das relações jurídicas. Esta ligada á garantia geral de direitos que se consagram constitucionalmente. Uma norma que confirma a ligação existente entre a segurança jurídica e o direito a propriedade é o art. 5º, parágrafo 36 da constituição da republica federativa brasileira que discorre sobre a proteção ao direito adquirido.

Enfim é complicado encontrar um elo entre o direito a propriedade e a segurança jurídica. Mas pode-se subentender que a segurança jurídica protege o a propriedade, isso porque a segurança jurídica serve como instrumento para a garantia da estabilidade dos direitos, tendo assim que garantir e proteger o direito a propriedade.

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