Prova
Ensaios: Prova. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Elianerocha • 17/3/2015 • 266 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
a prova emprestada pode embasar sentença condenatória, independente de sua passagem pelo crivo do contraditório
Prova emprestada (de um processo para outro): prova emprestada significa introduzir em um processo (“B”) uma prova que foi produzida em outro (“A”). Só é válida quando se trata do mesmo réu (em mbos os processos), pois nesse caso não desrespeita o princípio do contraditório e da ampla defesa na sua produção. Prova que foi produzida sem a participação (contraditória) do réu não tem valor jurídico contra ele. Exemplo: contra o réu “A” foi colhido um determinado depoimento na fase policial. Nesta fase não tem contraditório. Logo, esse depoimento não pode ser utilizado no processo “B” contra o mesmo réu, porque não houve a chance do contraditório. Em outras palavras, a prova emprestada só vale quando, na origem, foi respeitado o princípio do contraditório, ou seja, o réu (que é réu em ambos os processos) teve chance do contraditório na origem (no primeiro processo). A violação ao contraditório torna a prova inadmissível (STF, HC 78.749, Sepúlveda Pertence, DJU 25.06.99, p. 4; STJ, HC 14.274, Vicente Leal, DJU de 04.06.01, p. 256)
d) rei revel, ainda não interrogado, que vier a ser preso após sentença condenatória, da qual pende recurso se apelação, não precisa ser interrogado.
4) Segundo o princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ninguém está obrigado a produzir prova contra si. Entretanto, no interrogatório realizado perante a autoridade judiciária, se o acusado confessar espontaneamente a prática de um crime, o juiz deverá, independentemente das demais provas, condenar o acusado, já que a confissão constitui prova verossímil em desfavor do réu.
( ) certo (X) errado
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