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Por:   •  20/10/2014  •  Tese  •  2.497 Palavras (10 Páginas)  •  278 Visualizações

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Provas –

Considerações Gerais

Conceito:

Noronha = Probátio

- É um conjunto de atos praticado pelas partes, pelo juiz e por terceiros, destinados a levar o magistrado à convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação (Capez).

- Objetivo da Prova – destina-se à convicção do juiz acerca dos elementos essenciais para os deslindes da causa, para a resolução da lide.Provas –

Considerações Gerais

Conceito:

Noronha = Probátio

- É um conjunto de atos praticado pelas partes, pelo juiz e por terceiros, destinados a levar o magistrado à convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação (Capez).

- Objetivo da Prova – destina-se à convicção do juiz acerca dos elementos essenciais para os deslindes da causa, para a resolução da lide.

- Objeto da Prova – é a alegação sobre o fato, a conduta do agente.

- São chamados fatos AXIOMÁTIOS.

São também conhecidos como fatos evidentes, óbvios, notórios ou incontroversos. São situações que dispensam a produção de provas, uma vez que não deixam dúvidas, tanto no mundo dos fatos quanto na esfera do processo penal.

-Fatos Inúteis

- Presunções Legais – são as que decorrem da lei.

A prova para ser avaliada pelo juiz deve ser admissível e lícita além de estar ligada ao processo.

A prova alem de ser concludente e esclarecer uma questão controvertida e possível de ser produzida ou de realização.

- O direito não se prova ele existe

Art. 5º,LVI,CF – prova ilícita.

AULA DIA 05/08/14

- Natureza jurídica da prova:

É um direito subjetivo de índole constitucional visando garantir o estabelecimento Da verdade real.

- Princípios Inerentes à Prova:

*Princípio Dispositivo - é a liberdade que o juiz tem de agir conforme seu livre convencimento.

*Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório.

*Princípio do Ônus da Prova.

*Princípio da Imediação.

* Princípio da Identidade Física do Juiz.

*Princípio da Oralidade.

*Princípio da Concentração das Provas.

*Princípio do livre Convencimento Motivado. São os motivos que o convenceram para fundamentar sua decisão

*Princípio da Iniciativa Oficial.

*Princípio da Verdade Real.

*Princípio da Verdade Formal.

- Sistema de apreciação de Provas

- Livre apreciação

- Provas Legais

- Persuasão Racional

AULA DIA 07/08/14 – art. 155,CPP em diante

Meios ou espécies de Prova – só é prova aquilo que está previsto na lei

Prova Pericial

Declaração do Ofendido – art. 201,cpp - Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 2o O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 3o As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 4o Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 5o Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 6o O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Prova Testemunhal

Interrogatório

PERITO - É o profissional com conhecimento técnico especializado em determinados saberes que lhe permitem conclusões lógicas sobre fatos ou situações e pode ser oficial ou não oficial. Art. 159,CPP.b

Perito indicado pelas partes – São chamados de assistente técnico.

AULA DIA 12/08/14

Meios de Prova - art. 202 a 205CPP - Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.

Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

Art. 204.

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