Provas Ilícitas
Trabalho Universitário: Provas Ilícitas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: onayluj • 4/12/2013 • 7.466 Palavras (30 Páginas) • 382 Visualizações
PROVA ILÍCITA: UMA POSSIBILIDADE DE SUA RELATIVIZAÇÃO
NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Manuela Santos de Oliveira1
Resumo: O presente artigo pondera a possibilidade de uso da prova ilícita, diante dos casos
de Alienação Parental, quando a realização da produção probatória for difícil ou quase
impossível de se obter. Com fulcro nos princípios constitucionais e de Direito de Família, à
luz da primazia da dignidade da pessoa humana, que é o princípio basilar de todo o
ordenamento jurídico, para defender sempre, a medida do interesse do menor.
Palavras-chave: Prova ilícita. Alienação parental. Relativização. Boa-fé-objetiva. Melhor
interesse.
Abstract: This article considers the possible use of illegal evidence, faced with cases of
parental alienation, when the realization of production evidence is difficult or almost
impossible to obtain. With the core constitutional principles and Family Law in the light of
the primacy of human dignity, which is the basic principle of all legislation, always to defend
the measure of the interest of the child.
Keywords: Illegal evidence. Parental alienation. Relativization. Objective good faith. Best
interest.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 QUESTÕES DE FAMÍLIA NO DIREITO
PROCESSUAL; 3 DA PROVA ILÍCITA; 4 JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA; 5 BOA-FÉ
OBJETIVA E DIREITO DE FAMÍLIA; 6 MELHOR INTERESSE DO MENOR; 7 A
LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL; 8 A PROVA ILÍCITA NA ALIENAÇÃO
PARENTAL; 8.1 A PROVA ILÍCITA COMO A ÚNICA POSSIBILIDADE NA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL; 9 DIGRESSÕES CONCLUSIVAS; 10 REFERÊNCIAS.
1 INTRODUÇÃO
1 Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge/BA).
Orientadora: Karla Kruschewisky Falcão, Mestra em Direito de Família, Advogada.
2
O presente artigo tem por objetivo defender a relativização da utilização das provas ilícitas
nos casos que versam sobre alienação parental, visto que a incapacidade jurídica na
menoridade expõe a vítima à situação de graves danos a sua personalidade.
Contrariando o Estatuto da Criança e Adolescente, em seu artigo 3º, cominado com a
Constituição Federal em seus artigos 227 e 229, que versam sobre a absoluta prioridade ao
bem estar e à segurança da criança e do adolescente, garantindo-lhes o direito ao convívio
familiar harmônico e saudável, a alienação parental refere o comportamento abusivo de um
dos genitores, visando difamar e/ou desacreditar o outro para o menor, comprometendo os
vínculos de afetividade existentes.
Comportamento que desestrutura o seio familiar, através de distorções da realidade, a
alienação parental pode gerar na criança ou no adolescente uma visão dicotômica dos pais:
um bom (alienador) e o outro completamente mau, sendo o filho vítima da eterna beligerância
pai versus mãe.
Situação fática de difícil comprovação na seara jurídica, sobretudo por se estabelece no âmbito
mais privado das relações de maior intimidade familiar – ao que parece declinada pelo genitor
implicante –, a experiência dolorosa vivenciada pela criança no contexto da alienação parental,
tende a reverberar ao longo de sua vida. A chamada Síndrome de Alienação Parental,
caracterizada por distúrbios, lavagem cerebral, programação, manipulação e transtornos
psicológicos, dentre outras consequências possíveis, acarreta sentimento de culpa no infante e
influencia negativamente seu convívio social e demais relacionamentos afetivos.
A Síndrome de alienação Parental se diferencia da alienação parental, uma vez que se refere aos
efeitos emocionais, bem como as condutas comportamentais da criança. Identificada, e estudada
pela primeira vez pelo Dr. Richard A. Gardner, a SAP, tem punição severa nos Estados Unidos.
Dentre as punições encontram-se a diminuição do direito de visitas do alienador ou até mesmo a
perda da guarda, no caso da alienação partir do guardião da criança.
Embora reflita situação relativamente comum no contexto familiar contemporâneo, a
alienação parental merece ser tratada pelo direito material e processual de forma peculiar, no
núcleo mais estreito no processo dos Direitos das Famílias.
2 QUESTÕES DE FAMÍLIA NO DIREITO PROCESSUAL
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Considera-se família toda e qualquer entidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus
descendentes, biológica, cultural e socialmente primária, em que o ser humano desenvolve
suas primeiras relações, bem como sua personalidade. A família preexiste ao Estado e ao
próprio Direito positivo.
Sobre o assunto, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, asseveram que
Dúvida inexiste que a família, na história dos agrupamentos humanos, é o que
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