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Provas Ilícitas

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Por:   •  4/12/2013  •  7.466 Palavras (30 Páginas)  •  382 Visualizações

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PROVA ILÍCITA: UMA POSSIBILIDADE DE SUA RELATIVIZAÇÃO

NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Manuela Santos de Oliveira1

Resumo: O presente artigo pondera a possibilidade de uso da prova ilícita, diante dos casos

de Alienação Parental, quando a realização da produção probatória for difícil ou quase

impossível de se obter. Com fulcro nos princípios constitucionais e de Direito de Família, à

luz da primazia da dignidade da pessoa humana, que é o princípio basilar de todo o

ordenamento jurídico, para defender sempre, a medida do interesse do menor.

Palavras-chave: Prova ilícita. Alienação parental. Relativização. Boa-fé-objetiva. Melhor

interesse.

Abstract: This article considers the possible use of illegal evidence, faced with cases of

parental alienation, when the realization of production evidence is difficult or almost

impossible to obtain. With the core constitutional principles and Family Law in the light of

the primacy of human dignity, which is the basic principle of all legislation, always to defend

the measure of the interest of the child.

Keywords: Illegal evidence. Parental alienation. Relativization. Objective good faith. Best

interest.

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 QUESTÕES DE FAMÍLIA NO DIREITO

PROCESSUAL; 3 DA PROVA ILÍCITA; 4 JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA; 5 BOA-FÉ

OBJETIVA E DIREITO DE FAMÍLIA; 6 MELHOR INTERESSE DO MENOR; 7 A

LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL; 8 A PROVA ILÍCITA NA ALIENAÇÃO

PARENTAL; 8.1 A PROVA ILÍCITA COMO A ÚNICA POSSIBILIDADE NA

INSTRUÇÃO PROCESSUAL; 9 DIGRESSÕES CONCLUSIVAS; 10 REFERÊNCIAS.

1 INTRODUÇÃO

1 Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge/BA).

Orientadora: Karla Kruschewisky Falcão, Mestra em Direito de Família, Advogada.

2

O presente artigo tem por objetivo defender a relativização da utilização das provas ilícitas

nos casos que versam sobre alienação parental, visto que a incapacidade jurídica na

menoridade expõe a vítima à situação de graves danos a sua personalidade.

Contrariando o Estatuto da Criança e Adolescente, em seu artigo 3º, cominado com a

Constituição Federal em seus artigos 227 e 229, que versam sobre a absoluta prioridade ao

bem estar e à segurança da criança e do adolescente, garantindo-lhes o direito ao convívio

familiar harmônico e saudável, a alienação parental refere o comportamento abusivo de um

dos genitores, visando difamar e/ou desacreditar o outro para o menor, comprometendo os

vínculos de afetividade existentes.

Comportamento que desestrutura o seio familiar, através de distorções da realidade, a

alienação parental pode gerar na criança ou no adolescente uma visão dicotômica dos pais:

um bom (alienador) e o outro completamente mau, sendo o filho vítima da eterna beligerância

pai versus mãe.

Situação fática de difícil comprovação na seara jurídica, sobretudo por se estabelece no âmbito

mais privado das relações de maior intimidade familiar – ao que parece declinada pelo genitor

implicante –, a experiência dolorosa vivenciada pela criança no contexto da alienação parental,

tende a reverberar ao longo de sua vida. A chamada Síndrome de Alienação Parental,

caracterizada por distúrbios, lavagem cerebral, programação, manipulação e transtornos

psicológicos, dentre outras consequências possíveis, acarreta sentimento de culpa no infante e

influencia negativamente seu convívio social e demais relacionamentos afetivos.

A Síndrome de alienação Parental se diferencia da alienação parental, uma vez que se refere aos

efeitos emocionais, bem como as condutas comportamentais da criança. Identificada, e estudada

pela primeira vez pelo Dr. Richard A. Gardner, a SAP, tem punição severa nos Estados Unidos.

Dentre as punições encontram-se a diminuição do direito de visitas do alienador ou até mesmo a

perda da guarda, no caso da alienação partir do guardião da criança.

Embora reflita situação relativamente comum no contexto familiar contemporâneo, a

alienação parental merece ser tratada pelo direito material e processual de forma peculiar, no

núcleo mais estreito no processo dos Direitos das Famílias.

2 QUESTÕES DE FAMÍLIA NO DIREITO PROCESSUAL

3

Considera-se família toda e qualquer entidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus

descendentes, biológica, cultural e socialmente primária, em que o ser humano desenvolve

suas primeiras relações, bem como sua personalidade. A família preexiste ao Estado e ao

próprio Direito positivo.

Sobre o assunto, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, asseveram que

Dúvida inexiste que a família, na história dos agrupamentos humanos, é o que

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