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Prática A segurança é garantida por meio de um preliminar

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Por:   •  5/11/2013  •  Tese  •  925 Palavras (4 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

AQUATRANS, empresa concessionária de transporte público no estado X, com CNPJ, sede no endereço, na cidade, estado, CEP, através de seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de procuração anexo, endereço profissional sito na rua, n. , bairro, na cidade de, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, contra ato do Excelentíssimo Senhor Doutor GOVERNADOR DO ESTADO DE X, o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE X, pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

A empresa AQUATRANS, ora Impetrante, é concessionária de transporte aquaviário no estado X há sete anos e foi prejudicada com a edição do decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo estadual, que na qualidade de poder concedente, declarou a caducidade da concessão.

A caducidade, segundo o art. 38 da Lei 8.987/95, consiste na inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária, o que autoriza o poder concedente quando observada, a declaração desta e a aplicação das sanções contratuais.

Nada obstante a verificação de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária, o poder concedente para poder declarar a caducidade do contrato deve observar alguns procedimentos constantes na lei, como forma de tornar o ato legítimo.

Deste forma, a lei 8.987/95, em seu §2º, impõe ao poder concedente que para a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurando o direito de ampla defesa.

No entanto, o chefe do executivo, não atentando aos preceitos da lei, e ignorando o princípio da legalidade, o qual vincula os atos administrativos estritamente ao que determina a lei, estabeleceu por meio do Decreto 1.234, a caducidade do contrato de concessão de serviço público de transporte aquaviário com esta empresa, determinando um prazo de 30 dias para assunção do referido serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis.

Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo é lesiva a direito líquido e certo do Impetrante e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.

DO DIREITO

Conforme o Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.096 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Registre-se que, para fins de Mandado de Segurança, equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

A Constituição da República Federativa do Brasil não define de quem é a competência para julgar mandado de segurança em face de ato de Governador, se do TJ ou de juiz de primeiro grau, mas prescreve tão somente que a Constituição do Estado definirá a competência

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