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Prática Integradora Gestao De Projetos

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Por:   •  5/11/2013  •  4.012 Palavras (17 Páginas)  •  337 Visualizações

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I- APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

1-Razão social:

Souza’s Centro de Formação de Condutores “B” LTDA.

CNPJ- 03.536.975/0001-82

2- Nome da Empresa:

Vroom LTDA.

3- Ramo de atividade da empresa:

8599-6/01 Formação de Condutores.

4- Principal Produto:

Ministrar aulas práticas de direção.

5- Total de Funcionários e horário de funcionamento:

Quatro funcionários mais os dois sócios que atuarão como Diretores, Geral e de Ensino.

Centro de formação de condutores Auto Escola Vroon, terá o horário de funcionamento previsto de segunda a sábado das 7:00hs ás 19:00hs. Email: autoescolavroon@gmail.com, fonefax: (11) 4471-6525.

6- Organograma da Empresa:

A- Procedimentos para registro da empresa:

A.1- Documentação necessária para abertura da Auto-escola:

• Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;

• Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);

• Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;

• Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;

• Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.

A.2- Registro e funcionamento dos centros de formação de condutores

Por meio da Portaria nº 540, de 15 de abril de 1999, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, regulamentou o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores - CFC's e estabeleceram os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.

O registro de funcionamento dos CFC’s será específico para cada unidade circunscricional, vedada a realização de outras atividades, e será concedido por intermédio da Divisão de Habilitação de Condutores e pelas Circunscrições Regionais de Trânsito.

O registro e a autorização de funcionamento serão atribuídos a título precário e estarão sujeitos aos interesses da administração pública. O registro será único e intransferível, sendo atribuído exclusivamente para pessoas jurídicas. O Centro de Formação de Condutores especificado trabalhará exclusivamente com (Categoria "B").

Os interessados deverão apresentar ao Diretor da unidade circunscricional, uma CARTA DE INTENÇÃO DE REGISTRO, com indicação da categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades, devendo a autoridade de trânsito competente determinar a realização de vistoria inicial para verificação do atendimento dos requisitos necessários para a instalação e início do processo.

Aprovado na vistoria inicial o interessado irá compor o processo com os seguintes documentos:

• Contrato Social registrado na Junta Comercial; o CNPJ;

• Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município;

• Alvará de funcionamento expedido pelo Município;

• Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal;

• Prova de regularidade para com a Previdência Social e o PIS;

• Certidão negativa de falência ou concordata;

• Contrato de locação, de comodato;

• Registro de contrato de compra e venda ou escritura pública em nome de um dos sócios ou da pessoa jurídica solicitante;

• Descrição física das dependências e instalações;

• Relação e descrição dos aparelhos;

• Equipamentos e veículos;

• Detalhamento da estrutura organizacional da Administração Geral e da Diretoria de Ensino;

• Plano detalhado das atividades de ensino;

• Currículo resumido de seus diretores e instrutores;

• Relação dos funcionários;

• Comprovante de pagamento da taxa de registro.

P.S: Para uso do imóvel é necessário a aprovação dos bombeiros para se conseguir o Habite-se junto a Prefeitura local.

A.3- Credenciamento dos centros de formação de condutores – CFC’s

São exigências mínimas para o credenciamento de Centro de Formação de Condutores - CFC:

I - possuir uma diretoria de ensino com o respectivo corpo de instrutores, capacitados pelas Controladorias Regionais de Trânsito;

II - estar subordinado a uma razão social, quando entidade privada;

III- possuir meios que atendam aos requisitos de segurança, conforto e higiene, assim como as exigências didático-pedagógicas e as posturas municipais referentes a prédios para o ensino teórico-técnico;

IV - estar devidamente aparelhado para a instrução técnica e possuir meios complementares de ensino;

V – ter veículos automotores de no máximo 8 (oito) anos de fabricação, identificados conforme o artigo 154, do Código de Trânsito Brasileiro, e instrutores em número suficiente para atendimento da demanda de alunos, para as categorias pretendidas e, no mínimo, um simulador de direção ou veículo estático, quando credenciado para o ensino de prática de direção;

VI - os veículos de 4 (quatro) ou mais rodas, empregados na instrução de prática de direção, deverão ter, além dos equipamentos obrigatórios, o duplo comando de freios;

VII - o veículo de 2 (duas) rodas, empregado

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