Prática Jurídica I Aula 3
Casos: Prática Jurídica I Aula 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vivianeff • 21/11/2014 • 638 Palavras (3 Páginas) • 315 Visualizações
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CIVEL DA COMARCA DE VITÓRIA –ES.
ANTONIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°..., expedida pelo..., CPF n° ...., residente e domiciliado na..., n°...., Vila Velha, Espirito Santo e MARIA, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n°..., expedida pelo..., CPF n°..., residente e domiciliada na ..., n°...,Vila Velha, Espirito Santo, através, de seu advogado signatário,com escritório situado a ..., onde receberá intimações, para fins do artigo 39,I do Código de Processo Civil, vem a presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário, em face de JAIR, brasileiro, casado, profissão..., portador da carteira de identidade n°..., expedida pelo..., CPF n° ...., residente e domiciliado na..., n°...., Espirito Santo, FLÁVIA, brasileira, casada, profissão..., portadora da carteira de identidade n°..., expedida pelo..., CPF n°..., residente e domiciliada na ..., n°...,Espirito Santo, e JOAQUIM, brasileiro, estado civil...,profissão..., portador da cateira de identidade n°..., expedida pelo..., CPF n°..., residente e domiciliado na ....,n°...,Vitória, ES, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
DOS FATOS
Jair e Flávia, primeiro e segundo réus, com a intenção de ajudar ao terceiro réu, Joaquim, filho mais novo do casal, venderam-lhe um imóvel sem o consentimento dos demais filhos, autores da presente.
O terceiro réu, que não possuía casa própria, passou a residir no referido imóvel, imediatamente após a compra.
A realização da venda causou prejuízo aos autores uma vez que o imóvel, cujo valor de mercado era na época R$450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), foi alienado pelo valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), através de escritura de compra e venda lavrada no dia 20 de dezembro de 2013, no cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória-ES, e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis.
DOS FUNDAMENTOS
O negócio jurídico para ser válido deve atender a três requisitos, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei atendendo a o artigo 104, I, II, III do Código Civil. No caso em questão é indiscutível a violação a previsão legal prevista no artigo 496 do Código Civil, que diz que a compra e venda entre ascendente e descendente só é possível com o consentimento dos demais herdeiros.
Portanto, o negócio jurídico realizado entre as partes não possui validade, sendo sua anulação determinada pela lei.
E neste sentido nossos Tribunais Superiores assim tem entendido:
Processo: EREsp 661858 PR 2006/0091674-1
Relator(a): Ministro FERNANDO GONÇALVES
Julgamento: 26/11/2008
Órgão
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