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QUEM PODE MONITAR A COMPANHIA?

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Por:   •  27/6/2014  •  Tese  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Artigo postado em 05/02/2013

QUEM PODE FISCALIZAR AS EMPRESAS?

A competência para realizar a fiscalização tributária é privativa dos agentes fiscais (federais, estaduais e municipais).

Os agentes policias não podem e nem possuem competência para realizar fiscalização tributária, pois somente os agentes fiscais, possuem capacidade técnica para desempenhar tal função.

Ademais, o art. 144 da Constituição Federal, estabelece a competência dos policiais federais e estaduais, não constando em seu rol a competência para que estes realizem fiscalização de tributos. Excepcionalmente, a polícia federal poderá “fiscalizar” as empresas, a fim de prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho (art. 144, § 1º, II, CF).

A competência para realizar a fiscalização tributária está prevista nos regulamentos dos entes tributantes, a exemplo:

• Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 3.000/99), art. 904: “a fiscalização do imposto compete às repartições encarregadas do lançamento e, especialmente, aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional”.

• Regulamento do IPI (Decreto n.º 4.544/02), art. 428: “A fiscalização externa compete aos Auditores Fiscais daReceita Federal “.

• Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99), art. 229, IV, § 1º: “Os Auditores Fiscais da Previdência Social terão livre

acesso a todas as dependências ou estabelecimentos da empresa, com vistas à verificação física dos segurados em serviço, para confronto com os registros e documentos da empresa, podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e demais documentos necessários ao perfeito desempenho de suas funções, caracterizando-se como embaraço à fiscalização qualquer dificuldade oposta à consecução do objetivo”.

• Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto n.º 45.490/00), art. 490: “a fiscalização do imposto compete privativamente ao Agente Fiscal de Rendas”.

• Regulamento do ISS de São Paulo (Decreto n.º 44.540/04), art. 196: “a fiscalização do Imposto compete aos Inspetores Fiscais do Departamento de Rendas Mobiliárias, da Secretaria de Finanças e DesenvolvimentoEconômico”.

A Lei n.º 10.593/02 dispõe em seu art. 6º, que é atribuição privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal, executar procedimentos de fiscalização, relativamente aos tributos por ela administrados.

Os entes tributantes possuem o poder-dever de fiscalização, porém devem respeitar os direitos e garantiasindividuais (art. 145, § 1º, CF).

INVIOLABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

O art. 5º, XI da Constituição Federal trata da inviolabilidade de domicílio. Porém, o Supremo Tribunal Federal – STF entende que o conceito de “casa”, contido no referido dispositivo, não se restringe a moradia e aos escritórios de advocacia, estendendo-se ao escritório da empresa, onde exerce atividade profissional.

De acordo com o STF, os agente fiscais só podem entrar no estabelecimento comercial quando autorizados pelo contribuinte ou por determinação judicial, salvo os casos taxativamente previstos no dispositivo supra mencionado (“em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro”).

Caso ocorra a apreensão de documentos da empresa sem a devida autorização para a entrada no estabelecimento, as provas obtidas poderão ser consideras ilícitas.

Porém, para que se reconheça a ilicitude

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