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QUESTIONÁRIO IDPP

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Por:   •  24/8/2014  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  338 Visualizações

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1 – Não, pois se trata de policias com trabalhos bem diferentes, a militar voltada para a segurança pública e a civil para a área investigativa. Assim temos a polícia militar usando sua autonomia relativa com base nas leis do Estado e a polícia civil trabalhando no auxilio do ordenamento juridico do Estado, fazendo fazer a soberania do Estado.

2 – 0 artigo é a unidade básica da lei que se divide em paragráfos, incisos e alíneas, exemplo: art.13. da Constituição “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”; o parágrafo é a imediata divisão de um artigo, seu símbolo é §, exemplo: art. 13. §2 da Constituição “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ter símbolos próprios”; o inciso, denominado item, é o elemento estrutural da lei que divide o artigo ou o parágrafo, seu símbolo são os algarismos romanos, exemplo: art. 5º, I da Constituição “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”; a alínea é a subdivisão do artigo, é representada por letras seguida de parênteses, exemplo: art. 12, I, a da Constituição “ os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.

3 – Para uma lei ser sancionada o Chefe do Executivo terá um praza de 15 dias úteis no caso de sanção expressa, mas caso transcorra os 15 dias importará em sanção tática, passando pra a fase de promulgação, assim a lei terá um prazo de 48 horas para se promulgada pelo Presidente Da República caso não ocarra caberá ao Presidente do Senado ou Vice-Presidente do senado promulgar.

Para uma lei ser vetada, poderá ser total ou parcial o veto, para o caso de ser parcial o Chefe do Executivo terá 15 dias para oferecer o veto na situação de inconstitucionalidade ou falta de interesse público, assim terá 48 horas para comunicar ao Presidente do Senado Federal sobre o veto.

4 – O direito objetivo é fazer aquilo que está dentro da lei sem ter direito a escolha , já no direito subjetivo deixa a possibilidade de ter uma faculdade de escolha em relação a uma lei, deixando livre para fazer ou não fazer. Assim diante dos diversos tipos de manifestações que vem ocorrendo, notamos que um grupo utiliza do seu direito de livre exercício de se reunirem pacificamente em lugares públicos e o outro grupo tem como objeto ofender a honra e a ordem pública sendo assim necessario a aplicação da lei.

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