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QUESTÕES RITUAIS

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Por:   •  28/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.010 Palavras (5 Páginas)  •  274 Visualizações

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XCEÇÕES RITUAIS:

As exceções rituais vem tratadas no capitulo referente a resposta do réu, e são incluídas como tal no art. 297 do CPC. Todavia, nem sempre serão apresentadas pelo réu, a incompetência relativa só poderá ser alegada por ele, mas o impedimento e a suspeição do juiz podem ser alegados por qualquer dos litigantes, inclusive pelo autor.

A incompetência relativa diz respeito ao juízo, não ao juiz. Por isso, será julgada por ele mesmo. Já o impedimento e a suspeição não poderão ser julgadas pelo próprio juiz, porque dizem respeito a ele. Quando suscitadas, o juiz pode reconhecer-se impedido ou suspeito, e transferir a condução do processo ao seu substituto automático; se não, deverá remeter o incidente a segunda instancia, a quem competirá julga-lo.

Legitimidade:

Exceção de incompetência: o suscitante será sempre o réu, o suscitado o autor.

Suspeição e impedimento: o suscitante pode ser qualquer dos litigantes, porque o autor não escolhe o juiz para o qual a causa é dirigida. O suscitado será o próprio juiz.

Ministério Público: Como fiscal da lei o MP pode opor exceção de incompetência relativa?? E as exceções de suspeição e impedimento??

Prazo: ver art. 305 do CPC

Suspensão do prazo: ver art. 306 do CPC

Exceção de incompetência:

Incompetência absoluta: preliminar de contestação

Incompetência relativa: por meio de exceção

A exceção é julgada pelo juiz que preside o processo, e contra a decisão caberá recurso de agravo de instrumento e não retido, porque a questão da competência tem que ser resolvida logo, e não ser remetida após a sentença.

A decisão do juiz que acolhe a exceção não vincula aquele para o qual os autos são remetidos que, se não concordar com a decisão, suscitará conflito negativo de competência .

Exceção de impedimento e suspeição:

Causas de impedimento e suspeição : ver art. 134 e 135 do CPC

Em regra, as causas de impedimento são de natureza objetiva e as de suspeição, de natureza subjetiva.

Apresentada a exceção, o juiz da causa poderá adotar uma entre duas posturas possíveis:

Reconhecer a causa de impedimento ou suspeição, passando a condução do processo ao seu substituto automático. Desta decisão de reconhecimento não cabe recurso.

Negar a causa de impedimento ou suspeição que lhe é imputada. Nesse caso, apresentará as razoes de sua negativa, no prazo de dez dias, instruindo a sua manifestação com eventuais documentos e rol de testemunhas.

RECONVENÇÃO:

Contra ataque

Ações dúplices

Economia processual

É uma nova ação, independente (ver art. 317 do CPC).

Processos e procedimentos em que cabe a reconvenção:

Não cabe em cautelares, nem em processo de execução;

Não cabe em processos de jurisdição voluntária;

Também não é admissível nos procedimento sumário.

RESPOSTAS DO RÉU NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO:

São dois os critérios que se vale o legislador para enumerar as causas que seguem o rito sumário: O valor da causa (60 salários) e a matéria discutida (art. 275, II – independente do valor da causa).

Contestação no rito sumário:

A contestação é oferecida na audiência inicial, e não no prazo de 15 dias; Pode ser trazida por escrito, ou oralmente.

Deve trazer rol de testemunhas, caso seja requerida prova oral, sob pena de preclusão.

Deve trazer os quesitos e indicar assistentes técnicos, caso seja requerida prova pericial.

Permite ao réu formular pedido contraposto (natureza dúplice).

Exceções rituais no rito sumário:

Podem ser apresentadas, no procedimento sumário, as exceções de incompetência relativa, impedimento e suspeição. A seu respeito, não há peculiaridades, com a ressalva de que as primeiras devem ser oferecidas pelo réu ate a data no prazo de resposta, portanto, ate a data da audiência.

Reconvenção, ação declaratória incidental e intervenção de terceiros:

Não cabe reconvenção em procedimento sumário: É incompatível com a celeridade;

Presença do pedido contraposto.

Existe expressa vedação a ação declaratória incidental, prevista no art. 280 do CPC.

Só é admitida, dentre as intervenções de terceiro, a assistência e o recurso do terceiro prejudicado. Se admitem as outras formas de intervenção, desde que, fundadas no contrato de seguro.

REVELIA:

O Réu tem o ônus processual de se defender;

A apresentação da defesa é obrigatória??

Existe revelia no processo de execução e no processo cautelar??

Conceito: Revel é aquele que

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