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Qual é o custo do registro?

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Por:   •  13/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  180 Visualizações

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Qual é o custo do registro?

Para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa inicial correspondente ao depósito do pedido. Não havendo obstáculos processuais (exigência, oposição, etc), deverá ser paga ao final do exame a taxa federal para o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia pública federal responsável por acolher os pedidos de registro de marcas e Patentes do Brasil. Esta taxa federal para registro de marca pode custar até R$ 475,00 dependendo da modalidade da empresa e da forma de apresentação da marca.

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos seis meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

( Passo 2 )

De acordo com site: www.endeavor.org.br, O que pode ser Patenteado, quais são os procedimentos e quanto dura uma patente?

Existem dois tipos de patentes: o modelo industrial e a patente de invenção. O primeiro abrange qualquer objeto de uso prático, ou parte deste, que proporcione uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, enquanto o segundo abrange todo sistema, processo de fabricação ou produto novo e original, que apresente um diferencial em relação àqueles já existentes.

Para merecer proteção patentária, o modelo ou invenção deve preencher três requisitos essenciais: a)novidade; b) atividade (ou ato) inventiva; e c)aplicação industrial A novidade tem que ser absoluta, isto é, no momento em que o pedido de patente for apresentado ao INPI, o seu objeto não pode já ter sido revelado ao público sob qualquer forma e em qualquer lugar do mundo. Excetua-se dessa regra a divulgação ocorrida nos doze meses anteriores à data do depósito, se efetuada pelo próprio inventor, pelo INPI através de publicação oficial de pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizado (“período de graça”).

O processo para obtenção de uma patente começa com a redação de um relatório descritivo, no qual é apresentada uma breve descrição daquilo que já existe no chamado “estado da técnica” e no que constitui a inovação abrangida pela patente. O relatório será acompanhado das reivindicações pretendidas, de um resumo do invento e de desenhos, se for o caso. Esses documentos devem estar de acordo com uma série de padrões estabelecidos pelo INPI, razão pela qual, não sendo o inventor pessoa versada no assunto, é recomendável que procure a assessoria de um técnico especializado. Uma vez concluídos os documentos, o pedido de privilégio deve ser apresentado ao INPI, que lhe conferirá um número. Pela lei brasileira, o pedido será mantido em sigilo pelo prazo de 18 meses até ser publicado,

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