RAZÕES PARA A ASSEMBLÉIA NA EXECUÇÃO
Tese: RAZÕES PARA A ASSEMBLÉIA NA EXECUÇÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luisbispo • 30/11/2014 • Tese • 642 Palavras (3 Páginas) • 158 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de .........................
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx
- 10 linhas -
João, já qualificado nos autos do Processo de Execução n.º..........., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que determinou o cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado, vem, respeitosamente, perante de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor agravo em execução, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execução Penal.
Requer seja recebido e processado o presente agravo e, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado.........
OAB n.º
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
AGRAVANTE : João
AGRAVADO: Justiça Pública
EXECUÇÃO N.º
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável decisão que determinou o cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
O Agravante foi definitivamente condenado à pena de 156 anos de reclusão por vários crimes de homicídio qualificado, roubo, latrocínio e seqüestro, tendo iniciado o cumprimento de sua pena em 01.09.2011.
Em 05.09.2011, O Ministério Público requereu a colocação de João em regime disciplinar diferenciado pelo prazo de três anos, sob o argumento de que ele pertencia a organização criminosa.
No dia 06.09.2011, o MM. Juiz sem ouvir o sentenciado, acatou o pedido e determinou o encaminhamento do Agravante para penitenciária destinada ao cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado.
II – DO DIREITO
A decisão proferida pelo MM. Juiz não pode ser aceita.
Com efeito, o regime disciplinar diferenciado é inconstitucional, já que a é Lei de Execuções Penais se subordina ao princípio de humanidade das penas, previsto no artigo 5º, inciso XLVII da Constituição Federal, que proíbe qualquer pena que seja cruel, e conforme o inciso XLIX, do artigo 5º c.c com o artigo 1º, inciso III do mesmo instituto legal, que proíbe qualquer pena que viole a dignidade humana.
Ora, fato é que o acusado sequer cometeu
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