IAS 19 E 37
Monografias: IAS 19 E 37. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RHK1972 • 1/10/2013 • 1.672 Palavras (7 Páginas) • 641 Visualizações
Objetivos - IAS 19 Benefícios a Empregados
Definir a contabilização e a divulgação de benefícios a empregados, inclusive benefícios de curto prazo (salários, férias, anuais, licença médica, participação anual nos resultados, bônus e benefícios não monetários); pensões; seguro de vida pós-emprego e benefícios médicos; e outros benefícios a empregados de longo prazo (afastamento prolongado, deficiência, remuneração diferida e participação nos resultados e bônus de longo prazo) e verbas rescisórias.
Objetivos - IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Assegurar a aplicação de critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões, passivos contingentes e ativos contingentes e a divulgação de informações suficientes nas notas explicativas às demonstrações financeiras para permitir que os usuários entendam a sua natureza, tempestividade e valor.
Correlação - IAS 19 e 37
Embora essas duas normas tratam assuntos diferentes, existem alguns pontos onde elas correlacionam.
• Reconhecimento da despesa – As duas normas apontam a necessidade de constituição de provisão, no caso da norma IAS 19 refere-se a benefícios aos empregados, já no caso da IAS 37 refere-se a outras provisões.
• Riscos – A não adoção dos critérios estabelecidos nas normas influenciam no reconhecimento de ganhos e perdas na conta de patrimônio líquido.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para
instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana
de nações.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por
dano
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