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IAS 19 E 37

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Por:   •  1/10/2013  •  1.672 Palavras (7 Páginas)  •  641 Visualizações

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Objetivos - IAS 19 Benefícios a Empregados

Definir a contabilização e a divulgação de benefícios a empregados, inclusive benefícios de curto prazo (salários, férias, anuais, licença médica, participação anual nos resultados, bônus e benefícios não monetários); pensões; seguro de vida pós-emprego e benefícios médicos; e outros benefícios a empregados de longo prazo (afastamento prolongado, deficiência, remuneração diferida e participação nos resultados e bônus de longo prazo) e verbas rescisórias.

Objetivos - IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

Assegurar a aplicação de critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões, passivos contingentes e ativos contingentes e a divulgação de informações suficientes nas notas explicativas às demonstrações financeiras para permitir que os usuários entendam a sua natureza, tempestividade e valor.

Correlação - IAS 19 e 37

Embora essas duas normas tratam assuntos diferentes, existem alguns pontos onde elas correlacionam.

• Reconhecimento da despesa – As duas normas apontam a necessidade de constituição de provisão, no caso da norma IAS 19 refere-se a benefícios aos empregados, já no caso da IAS 37 refere-se a outras provisões.

• Riscos – A não adoção dos critérios estabelecidos nas normas influenciam no reconhecimento de ganhos e perdas na conta de patrimônio líquido.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para

instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,

a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores

supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e

comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,

promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA

DO BRASIL.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios

e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes

eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

Judiciário.

Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes

princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,

social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana

de nações.

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por

dano

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