RCosta Properties
Seminário: RCosta Properties. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carol288 • 20/5/2014 • Seminário • 627 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
RCosta Imóveis
CRECI 9860
Contrato de prestação de serviço
Contratante: Magno Ferreira Rodrigues, portador do CPF:, e RG: Residente no Residencial Ap. 201, Bloco , Jundiaí Industrial, Anápolis, Goiás, doravante denominado CONTRATANTE.
Contratado: Rcosta Imóveis, com sede na Rua DR. Genserico, n°98, centro, nesta cidade de Anápolis/GO e filial na AV. Mato Grosso n°376, Jundiaí em Anápolis/GO, devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/GO sob o numero 9860, doravante denominado CONTRATADO.
Pelo presente Contratado de prestação de serviço e na qualidade de Contratante venho disponibilizar o imóvel abaixo discriminado de minha propriedade de venda para que o Contratado com exclusividade, na qualidade de profissional devidamente credenciado no CRECI/GO, promova a interdição visando a venda do imóvel abaixo discriminado, objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMOVEL
Localização do imóvel (endereço):
RESIDENCIAL SAN GERMAN AP. 201, BLOCO: 02 JUNDIAI INDUSTRIAL
DESCRICAO DO IMOVEL :
Apartamento de 3 quartos sendo uma suíte, sala em L para dois ambientes, banheiro social, cozinha, área de serviço, garagem coberta para 1 carro, área de lazer com piscina e churrasqueira. Doc. Para financiar.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE se declara senhor e legitimo possuidor a justo titulo do imóvel acima descrito
Parágrafo primeiro: Fica acordado entre as partes que o CONTRATADO promoverá o oferecimento da venda do imóvel pelo preço de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo-lhe facultado, no entanto, apresentar para estudo ao CONTRATANTE proposta diferente do preço aqui pactuado.
Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a divulgar o imóvel por qualquer meio publicitário, por sua conta, e também exibi-lo aos interessados, podendo inclusive fazer parcerias com outros corretores de imóveis para promover a venda, do presente objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA REMUNERACAO DO CONTRATADO
Pelo presente instrumento, respeitando-se a tabela de honorários profissionais, fica estipulado que os honorários profissionais do CONTRATADO, será de 5% (cinco por cento), sobre o valor da venda do imóvel, valor este q será pago pelo CONTRATANTE quando a celebração do contrato de alienação do bem, objeto do presente contrato e/ou aceite proposta de compromisso de compra e venda pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contratado é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do CONTRATANTE e terá vigência de 90 dias, iniciando-se na data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
Fica eleito pelas partes, o foro da comarca de Anápolis/GO, para solucionar quaisquer questões advinhas do presente contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas as partes declaram que leram, releram e entenderam todas as clausulas e condições do presente instrumento, assinando-o
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