Transações com títulos da Generic Volost Property Plant com a finalidade de emitir ITBI e atualizar o valor de mercado das propriedades rurais em 2014
Abstract: Transações com títulos da Generic Volost Property Plant com a finalidade de emitir ITBI e atualizar o valor de mercado das propriedades rurais em 2014. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aldem10 • 27/2/2014 • Abstract • 374 Palavras (2 Páginas) • 403 Visualizações
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores dos Imóveis Rurais do Município, para fins de lançamento de ITBI e a atualização do valor venal dos imóveis rurais para o exercício de 2014.
Joaquim Nogueira Neto, Prefeito do Município de Dom Eliseu, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a Portaria n° 089/2011, de 08 de Agosto de 2011, que constitui a comissão especial de avaliação dos imóveis rurais para levantamento do valor venal para aplicação do ITR e ITBI no Município
de Dom Eliseu e dá outras providências.
Considerando o laudo técnico contendo geologia, pedologia
e vegetação elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Wagner de Oliveira
Filippetti, levantamento do mercado de terras do município de Itaquiraí MS,
visando a municipalização da fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR.
D E C R E T A:
Art. 1º - Para o exercício de 2012, a Planta Genérica de Valores
destinada ao cálculo e lançamento do Imposto Sobre a
Transmissão de Bens Imóveis rurais (ITBI) será o
relacionado nos anexos I e II.
Art. 2º - Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação
dos procedimentos e valores previstos na Planta Genérica de
Valores dos Imóveis Rurais possa conduzir a tributação
manifestamente injusta ou inadequada, o interessado
poderá formular requerimento de revisão ao Secretário(a)
Municipal de Planejamento e Finanças, instruindo o pedido
com Laudo Técnico na forma das alíneas seguintes:
I - Laudo Técnico de Avaliação a ser elaborado conforme Norma
ABNT – NBR nº 14.653, devidamente assinado por um
Engenheiro credenciado no CREA – Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com apresentação da
respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, com
custas a cargo do requerente, ou
II - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica limitado ao valor
venal do imóvel conforme Resolução n 1066/2007 do
COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis,
assinado por um profissional pertencente ao Cadastro
Nacional de Avaliadores Imobiliários – COFECI/CRECI,
apresentando o devido selo certificador, com custas a cargo
do requerente.
§ 1º - Apresentado o pedido de revisão devidamente
fundamentado, o Secretário(a) Municipal
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