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RECLAMAÇÕES DE TRABALHO

Tese: RECLAMAÇÕES DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/3/2014  •  Tese  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  184 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) __ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - RJ

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, nascido em XX/XX/XXXX, filho de X , inscrito no CPF sob o nº. 201.666.999-00, portador do RG nº. 11243686-5, CTPS 1234 Série 110/RJ PIS 87654321, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº. 155, apto 804, CEP 22.000-000, Meier, Rio de Janeiro, vem, perante Vossa Excelência, através de seus advogados que esta subscrevem, legalmente constituídos (documento anexo), com escritório profissional na Rua da Quitanda, nº. 45, CEP 22.070-000, Centro, Rio de Janeiro, onde recebem intimações, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA , CNPJ 847589/001, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Rua dos Milagres, nº. 45, CEP 22.070-000, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz:

DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido em 04 de Março de 1990, para exercer as funções de fisioterapeuta junto a reclamada, trabalhando de 04 de março de 1990 a 10 de novembro de 1994, no horário de XXX às XXX, recebendo por seu trabalho, remuneração mensal no importe de XXX. Foi demitido em ___________________.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Ocorre que apesar te ter sido contratado na data supra e prestado serviços para o requerido, e sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do artigo 3º da CLT, não teve o registro de sua CTPS, descumprindo assim, o reclamado, a exigência trazida pelo artigo 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta feita desde já se requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a consequente anotação na CTPS.

DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS

Até o momento, não recebeu o reclamante qualquer pagamento e título de verbas contratuais (férias, 13º salário + 1/3, DSR, FGTS), bem como rescisórias (aviso prévio , saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40 % sobre o FGTS).

DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 § 8º DA CLT

Tendo em vista o não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do artigo 477, requer a multa de um salário em favor do empregado, como dispõe o § 8º do mesmo Dispositivo Legal citado.

Ainda nessa hipótese, as verbas se revestem de natureza incontroversa, pelo que requer seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de serem acrescidas de 50%, conforme artigo 467 da CLT.

DO DANO MORAL

O trabalhador deliberadamente sem registro fica marginalizado no mercado. Não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programas governamentais. Tem dificuldade de abrir conta bancária, obter referência, crédito etc. A anotação da CTPS na via judicial é insuficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação adversa, em que o trabalhador, permanece como "clandestino" em face do mercado de trabalho, à margem do aparato protetivo legal e previdenciário.

In casu, sem registro, o reclamante teve negada sua existência perante o mundo do trabalho e viu-se submetido ao humilhante anonimato. A ausência deliberada do registro, eufemisticamente apelidada de informalidade, é sinônimo de nulificação, negação não apenas de direitos básicos trabalhistas e previdenciários, mas da própria pessoa do trabalhador,

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