RECLAMAÇÕES DE TRABALHO
Tese: RECLAMAÇÕES DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kristie • 29/4/2014 • Tese • 822 Palavras (4 Páginas) • 374 Visualizações
EXMO SR. DR JUIZ DA 40ạ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/ RJ.
Processo nº
ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº, com sede na Avenida Brasil, nº 8.000, Vila da Penha, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representada por seu advogado Dr. (nome do advogado), inscrito na OAB/RJ (nº da OAB), com endereço para receber intimações na Rua (nome da rua), (nº), (bairro), (cidade), (Estado), (CEP), vem perante V. Exa., apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em resposta à RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por Lisaura Camargo, já qualificada nos autos em epígrafe, o que faz com base nos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DAS PRELIMINARES
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
A RECLAMANTE realizou contrato de trabalho com a RECLAMADA na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme cópia da CTPS. Foi, também, na referida cidade que a RECLAMANTE prestou serviços, sendo que ele nunca trabalhou na região envolvida por esta Comarca. Assim, a competência para julgar o feito é da Justiça do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos termos expressos do art. 651, caput da CLT.
Pelo exposto requer:
Seja acolhida a presente, remetendo-se a discussão para a Justiça do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro, RJ
1 DA PREJUDICIAL DO MÉRITO
Encontram-se cobertas pelo manto da prescrição todas as parcelas pleiteadas na petição inicial, anteriores à data de (...). Logo, se alguma verba for deferida em favor da Reclamante, permissa venia, haverá V. Exa. de declarar na sentença a respectiva incidência da prescrição parcial, nos moldes do que dispõe o art. 11, inciso I da CLT c/c 7.º, inciso XXIX da Constituição Federal.
DO MÉRITO
Diante da remota hipótese de verem ultrapassadas as preliminares, passa-se a análise da substância do pedido:
DAS ALEGADAS HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE.
A RECLAMANTE asseverou o direito à percepção de horas extras, alegando residir em sítio afastado e que levava, a pé, meia hora na ida e meia hora na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, o que segundo a mesma caracterizaria horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava dentro do ônibus, tanto para ir como voltar do trabalho.
Impende salientar o que estabelece o § 2° do art. 58 da CLT:
“O tempo despendido pelo empregado até o local de
trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho,
salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
A Súmula nº 90 do C. TST traçou algumas diretrizes a respeito do tema:
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução
fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e
término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
III- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in
...