RELATÓRIO DA PALESTRA: CAFÉ DA FAMÍLIA
Pesquisas Acadêmicas: RELATÓRIO DA PALESTRA: CAFÉ DA FAMÍLIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jefelix • 21/8/2013 • 692 Palavras (3 Páginas) • 615 Visualizações
RELATÓRIO DA PALESTRA:
CAFÉ DA FAMÍLIA
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS COSTA BEBER
TEMA: “IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHRES”
No dia 14 de agosto de 2013, na sede da OAB em Florianópolis, realizou-se a 1ª edição do Café da Família, o primeiro encontro dentre outros previstos pela organização do evento, trazido pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), que oportunizou a confraternização entre Juízes, Advogados, Promotores, Estudantes e amigos interessados na área.
Presente o Desembargador Jorge Luís Costa Beber, palestrante convidado pelo evento para discutir um tema tão abrangente e em destaque na atualidade: “Igualdade entre Homens e Mulheres”. Falou por cerca de 1h., até o encerramento, que se deu no rol de entrada da instituição, momento oportuno que todos esperavam para conversar, questionar, parabenizar e tirar fotos acompanhados de um belo café com guloseimas, onde alguns já estreavam suas canecas fornecidas pelo evento, deixando a noite ainda mais prazerosa.
Beber, pelas impressões expostas e por experiência particular minha em presenciar uma de suas sessões no Tribunal, é quase sempre voto vencido, é dono de notável saber jurídico e evidente ideias não diria radicais, como de alguns que ouvi, mas personalíssimas, com fundamentos próprios e propósitos realistas. Trabalhou cerca de 10 anos consecutivos de sua carreira em varas de família, onde adquiriu grande experiência na área. Em debate arriscou dizer que, se hoje fosse advogar, uma das áreas de atuação seria a família.
Com o tema em pauta, teceu experiências de carreira, citou jurisprudências suas e de colegas de que admira o trabalho, e mencionou alguns autores como Sérgio Gischkow Pereira. Em suas palavras, defendeu principalmente a transitoriedade da pensão alimentícia recebida pela mulher, quando do fim do conúbio matrimonial. Afirma que, a sociedade já viveu momento de forças desiguais, mas que hoje, a igualdade entre homens e mulheres se faz presente, e não por menos a nossa carta magna esculpiu principalmente em seu art. 5º, I a igualdade de direitos e obrigações.
Deixou claro seu posicionamento e disse que não nega que a mulher tenha direito a pensão, porém, apenas se a mesma fizer jus ao pleito, como exceção, já que, para algumas mulheres e magistrados, em uma visão ainda deturpada da realidade, é a regra.
Usa como argumento de defesa de sua tese que, ao receber por um período muito longo o benefício, muitas mulheres acabam se acomodando, deixando de se profissionalizar e buscar uma recolocação no mercado de trabalho, o que vulnerabiliza a mulher a uma causa superveniente, como a morte inesperada do varão.
Ainda com muito a se falar sobre a noite de 14 de agosto de 2013, mas, por entender este, como um breve relato da experiência percebida no evento, termino o ensejo trazendo ao papel uma das jurisprudências do Desembargado Jorge Beber:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO PAGO À EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELADA QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CAPACIDADE DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANTE QUE DEVE SER EXONERADO DO ENCARGO. DECISÃO REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
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