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RELATÓRIO DE PREVENÇÃO PREVENÇÃO

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Por:   •  12/2/2015  •  Relatório de pesquisa  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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PRÁTICA PENAL

11/02/2015

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA (311/312)

Previsão legal 316 CPP

Prazo : não há prazo estipulado em lei

Formato da peça : peça única, dirigida ao juiz da causa.

Competência/atribuição : Juízo da Causa

Legitimidade: as partes podem requerer a revogação da prisão preventiva/temporária

Tipo de prisão que vai cabimento ou durante inquérito ou durante fase processual.

Quando que vai se dar causa, ou revogação da preventiva? Quando verificar a falta de motivo.

Hipóteses de Cabimento : é cabível a revogação quando os motivos que devam ensejo a decretação da prisão em um primeiro momento, não se mostram mais presentes.

Conteúdo: a petição deve ser dividida em três partes :

Dos fatos, do direito, do pedido.

Pedido genérico : pede-se após a oitiva do ministério público a revogação da prisão com a consequentemente expedição do alvará de soltura, caso já tenha havido o cumprimento do mandado. Se o mandado ainda não foi cumprido, pede-se expedição do contramandado de prisão.

Particularidade: se o pedido for indeferido cabe impetração de habeas corpus com fundamento legal no artigo 648º,IV CPP

DIREITO CIVIL

INVENTÁRIO CONVENCIONAL :

abertura Pré determinada através de acordo

O presente artigo cientifico tem por fim explicitar todos os aspectos que tangem a Proteção das relações homoafetivas no Direito de família por parte do Estado. O direito fundamental a liberdade e a dignidade humana constituem os pilares do Estado Democrático de Direito, buscando a efetivação da cidadania mediante o exercício pleno desses direitos assegurados pela constituição. Por esses pilares, a proteção e o reconhecimento jurídico das Uniões Homoafetivas como entidades familiares deve ser assegurado pelo Estado, já que esse não tem legitimidade de definir o que é família e que o direito enquanto ciência não pode deixar de reconhecer juridicamente relações baseadas na afetividade, que assegura a total liberdade de escolha aos cidadãos. A partir de pesquisas doutrinárias notou-se o desenvolvimento e as mudanças da homossexualidade,que hoje é considerada culturalmente como uma condição ou orientação sexual, uma vez que se considera preconceito e discriminação compreende-la como mera opção sexual, já que o elemento que justifica as relações é a afetividade, razão se explica a utilização da expressão Homoafetividade. Assim como outras áreas do conhecimento cientifico, o Direito não pode fechar os olhos e deixar de reconhecer relações sociais e culturais que se consolidam, como é o caso das relações Homoafetivas.

Palavras-chave

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