RELATÓRIO DE PREVENÇÃO PREVENÇÃO
Relatório de pesquisa: RELATÓRIO DE PREVENÇÃO PREVENÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Julianans • 12/2/2015 • Relatório de pesquisa • 399 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
PRÁTICA PENAL
11/02/2015
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA (311/312)
Previsão legal 316 CPP
Prazo : não há prazo estipulado em lei
Formato da peça : peça única, dirigida ao juiz da causa.
Competência/atribuição : Juízo da Causa
Legitimidade: as partes podem requerer a revogação da prisão preventiva/temporária
Tipo de prisão que vai cabimento ou durante inquérito ou durante fase processual.
Quando que vai se dar causa, ou revogação da preventiva? Quando verificar a falta de motivo.
Hipóteses de Cabimento : é cabível a revogação quando os motivos que devam ensejo a decretação da prisão em um primeiro momento, não se mostram mais presentes.
Conteúdo: a petição deve ser dividida em três partes :
Dos fatos, do direito, do pedido.
Pedido genérico : pede-se após a oitiva do ministério público a revogação da prisão com a consequentemente expedição do alvará de soltura, caso já tenha havido o cumprimento do mandado. Se o mandado ainda não foi cumprido, pede-se expedição do contramandado de prisão.
Particularidade: se o pedido for indeferido cabe impetração de habeas corpus com fundamento legal no artigo 648º,IV CPP
DIREITO CIVIL
INVENTÁRIO CONVENCIONAL :
abertura Pré determinada através de acordo
O presente artigo cientifico tem por fim explicitar todos os aspectos que tangem a Proteção das relações homoafetivas no Direito de família por parte do Estado. O direito fundamental a liberdade e a dignidade humana constituem os pilares do Estado Democrático de Direito, buscando a efetivação da cidadania mediante o exercício pleno desses direitos assegurados pela constituição. Por esses pilares, a proteção e o reconhecimento jurídico das Uniões Homoafetivas como entidades familiares deve ser assegurado pelo Estado, já que esse não tem legitimidade de definir o que é família e que o direito enquanto ciência não pode deixar de reconhecer juridicamente relações baseadas na afetividade, que assegura a total liberdade de escolha aos cidadãos. A partir de pesquisas doutrinárias notou-se o desenvolvimento e as mudanças da homossexualidade,que hoje é considerada culturalmente como uma condição ou orientação sexual, uma vez que se considera preconceito e discriminação compreende-la como mera opção sexual, já que o elemento que justifica as relações é a afetividade, razão se explica a utilização da expressão Homoafetividade. Assim como outras áreas do conhecimento cientifico, o Direito não pode fechar os olhos e deixar de reconhecer relações sociais e culturais que se consolidam, como é o caso das relações Homoafetivas.
Palavras-chave
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