RELÁTORIO DIREITO CIVIL IV
Artigos Científicos: RELÁTORIO DIREITO CIVIL IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BRUNAAFAZIOO • 8/4/2014 • 326 Palavras (2 Páginas) • 338 Visualizações
O contrato de adesão é aquele em que a manifestação da vontade de uma das partes se resume em uma simples concordância com a prosposta da outra parte. Por exemplo,s contratos de seguro de saúde, são contratos de adesão. Assim, nos contratos de adesão não há a possibilidade de discussão de cláusulas ou transigência entre as partes. Como dito, uma das partes se limita a aceitar as condições e cláusulas previamente estabelecidas pela outra.É bom complementar:: uma parte simplesmente adere a uma situação contratual que já está definida em todos os seus termos.
Diz o art. 423 do Código Civil que “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”
Assim, as cláusulas contraditórias ou ambíguas devem ser interpretadas da forma que for mais favorável ao aderente, com isso, resguarda-se o aderente, que está numa posição contratual menos vantajosa que a do ofertante.
Um dos pontos altos do novo Código Civil está em seu Art. 421, segundo o qual “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Um dos motivos determinantes desse mandamento resulta da Constituição de 1988, a qual, nos incisos XXII e XXIII do Art. 5º, salvaguarda o direito de propriedade que “atenderá a sua função social”. Ora, a realização da função social da propriedade somente se dará se igual princípio for estendido aos contratos, cuja conclusão e exercício não interessa somente às partes contratantes, mas a toda a coletividade.
Essa colocação das avenças em um plano transindividual tem levado alguns intérpretes a temer que, com isso, haja uma diminuição de garantia para os que firmam contratos baseados na convicção de que os direitos e deveres neles ajustados serão respeitados por ambas as partes.
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