REMISSÃO E ISENÇÃO (CREDITO TRIBUTÁRIO)
Artigos Científicos: REMISSÃO E ISENÇÃO (CREDITO TRIBUTÁRIO). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RosaneGalvao • 25/4/2013 • 733 Palavras (3 Páginas) • 650 Visualizações
Remissão é perdão. Só pode ser autorizada por Lei.
A remissão é dispensa do crédito tributário, levando em conta:
a) situação econômica do sujeito passivo;
b) o erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
c) à diminuta importância do crédito tributário;
d) equidade;
e) condições peculiares a determinadas da região do território da entidade tributante.
Não se confunde com anistia.
ISENÇÃO é sempre decorrente de lei.
• A ISENÇÃO, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas, contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
• A ISENÇÃO pode ser restrita à determinada região do território da entidade tributante, em funções de a elas peculiares.
• A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
• A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível.
A Anistia é a exclusão do crédito tributário relativa às penalidades;
Pela anistia, o legislador extingue a punibilidade do sujeito passivo infrator, impedindo a constituição do crédito tributário;
Se o crédito já está constituído dá-se a remissão (perdão), não a anistia.
A Anistia se refere exclusivamente à penalidade e há de ser concedida antes da constituição do crédito tributário.
Decorre sempre de lei, portanto, matéria de reserva legal.
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
A anistia pode ser concedida:
a) em caráter geral;
b) limitadamente: às infrações da legislação relativa a determinado tributo; às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso,
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