REMUNERAÇÃO
Tese: REMUNERAÇÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: llmarinasp • 27/3/2014 • Tese • 6.113 Palavras (25 Páginas) • 211 Visualizações
1. REMUNERAÇÃO
1.1 Conceito e visão geral
Remuneração é gênero da qual decorrem outras espécies:
Salário – parte fixa ajustada;
Remuneração – tudo aquilo que o empregado recebe.
O que compreende a remuneração? Vejamos o que diz o artigo 457 §1o. da CLT:
“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”
A gratificação, a bonificação, os adicionais de viagem, norturno e insalubridade, integram a remuneração.
O salário deve ser pago em dinherio, moeda nacional. Mas pode ser feito em conta bancária.
1.2 Características do salário
São características do salário:
Caráter sinalagmático – o empregador paga e o empregado presta o serviço (relação bilateral atributiva de obrigações);
Caráter alimentar – tem o salário o objetivo de manter a sobrevivência do trabalhador e família. O salário não pode ser penhorado, exceto nos casos de pensão alimentícia;
Caráter forfetário – o ônus da atividade empresarial é do empregador. Se teve lucro ou prejuízo o empregado não tem nada com isso e deve receber o salário;
Proporcionalidade – o salário deve ser proporcional ao esforço desprendido;
Irredutibilidade – O salário não pode ser reduzido, salvo se convenção e acordo coletivo de determinada categoria. Mas isso só é válido para aqueles casos em que se procura evitar prejuízos maiores (art. 7o, VI da CF);
Salário sem trabalho – férias, licença maternidade, licença médica, etc; mesmo nestes casos o empregado continua a disposição do empregador e por isso recebe salário.
Natureza composta – o salário pode ser composto para outros benefícios, podendo ser salário “in natura” (que não pode ser superior a 50% do valor em dinheiro).
1.3 Formas de estipulação e pagamento do salário
O salário pode ser:
por tempo (art. 459 CLT) – horista, diarista, semanal, mensal.
“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
por unidade – a pessoa é remunerada pelo que ela produzir. Ex: pessoa contratada para fazer gravatas, receberá pelas gravatas que produzir.
por tarefa – pouco utilizada no Brasil, é um misto do trabalho por unidade e do trabalho por tempo.
por prêmio ou participação nos lucros – é a gratificação pelo desempenho do profissional, uma repartição dos lucros da empresa, etc. O problema de tudo isso é qual a empresa que vai abrir os seus lucros para os empregados?
1.3.1 Salário mínimo
Salário mínimo é aquele estipulado por lei e que tem aquelas funções do artigo 7o. da CF.
1.3.2 Piso salarial
É aquele estipulado por categoria, que versa sobre a dignidade do trabalhador. É estipulado por acordo coletivo, convenção, sentença normativa, etc.
1.4 A proibição do Truck System
Troca de salário por mercadoria que empregador oferece. O empregado tem o direito de comprar onde ele quiser. O empregador não pode restringir que o empregado compre só com ele (art. 462 §2o §3o CLT)
“Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
§ 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.”
1.5 Salário complessivo
O empregado não pode estipular salário global (excluindo horas extras, adicionais, etc). Deve haver uma discriminação detalhado dos salários.
1.6 Espécies de remuneração
Salário fixo – não pode ser inferior ao salário mínimo é o salário pré-determinado, que nunca muda;
Salário base ou complexo salarial – o mesmo que salário fixo;
Comissões – aquele que recebe comissões. O comissionante pode ser puro (recebe somente percentual de vendas e mais nada) e pode ser misto (recebe o salário mínimo mais o percentual de vendas).;
Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
§ 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
A lei 32.207/57 dispões sobre as comissões.
Algumas considerações devem ser feitas acerca das comissões:
É garantidora do salário mínimo – o empregado nunca recebe menos que o salário mínimo;
A recusa das vendas só pode ser feita até 10 dias, se no Estado e até 90 dias se fora do Estado;
Se houver devolução da mercadoria com defeito o comissionado não é afetado
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