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RESIDÊNCIAS SUSTENTÁVEIS E AS TECNOLOGIAS ECOLÓGICAS E ECONÔMICAS PARA SE MORAR BEM

Por:   •  23/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.940 Palavras (16 Páginas)  •  310 Visualizações

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RESIDÊNCIAS SUSTENTÁVEIS E AS

TECNOLOGIAS ECOLÓGICAS E ECONÔMICAS PARA SE MORAR BEM

Franklin Taunay da Silva Rocha1

Acadêmico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental da PUC Goiás

franklintaunay@gmail.com

Veronica Aldé2

Mestre; Pontifícia Universidade Católica de Goiás; Orientadora.

veronica.alde@gmail.com 

RESUMO

As atividades humanas vêm sendo desenvolvidas numa intensidade e velocidade sem precedentes na história ambiental do planeta. A necessidade de mudanças nas atitudes individuais e coletivas vem aumentando a cada dia, e requerem alternativas de comportamento em relação ao meio ambiente. É conscientizando a população dos graves problemas que temos enfrentado, bem como as suas razões e as possíveis soluções, que conseguiremos reverter o quadro de degradação generalizada dos recursos naturais, para que se possa assegurar que as gerações futuras não sejam privadas desse patrimônio natural, princípio do desenvolvimento sustentável. Esse artigo, pautado nas ideias de sustentabilidade, visa demonstrar à viabilidade de construção de casas sustentáveis/ecológicas e tem por objetivo esclarecer alguns questionamentos sobre a possibilidade de se morar com mais equilíbrio com a Terra. Nesse artigo será apresentado as principais estruturas de uma casa sustentável e os fatores internos e externos responsáveis pelo bom equilíbrio entre moradia, moradores e meio. Na casa sustentável/ecológica, todas as necessidades são supridas com soluções simples aproveitando a vocação regional do ambiente.

PALAVRAS-CHAVES: Sustentabilidade; Bioconstrução; Casas Sustentáveis/Ecológicas.

Introdução

É de responsabilidade governamental e social a preservação do maior patrimônio do Planeta o “meio ambiente”. Faz-se necessário proteger, normatizar e fiscalizar o uso dos recursos naturais, colocando em prática leis que fortaleçam as políticas de preservação contribuindo para uma maior consciência ambiental e planetária. De acordo com a Resolução numero 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA, 2002).

Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (MMA, 2002).

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

Segundo Fernandes (2009), para se ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, superando os atuais problemas como o aquecimento global, a poluição e escassez de água, dentre outros, os cidadãos necessitam exercer seus direitos e deveres ao se relacionarem com a natureza. Para que as riquezas naturais perdurem por longas gerações serão necessários desenvolver processos de conscientização para o uso sadio dos recursos naturais, diminuindo o consumo de forma geral, incentivando a reciclagem de todos os resíduos, inclusive os eletrônicos e ampliando o uso de materiais biodegradáveis.

Chegamos a um ponto na História em que devemos moldar nossas ações em todo o mundo, com maior atenção para as consequências ambientais. Através da ignorância ou da indiferença podemos causar danos maciços e irreversíveis ao meio ambiente, do qual nossa vida e bem-estar dependem. Por outro lado, através do maior conhecimento e de ações mais sábias, podemos conquistar uma vida melhor para nós e para a posteridade, com um meio ambiente em sintonia com as necessidades e esperanças humanas. (ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS, 1997).

Através do levantamento bibliográfico, foi possível elaborar esse artigo, que tem como objetivo, reunir informações das tecnologias que abordem a viabilidade da construção de casas sustentáveis e sua eficiência do ponto de vista ecológico e econômico. Visando um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no ambiente de forma sustentável, as “casas sustentáveis” podem agregar conceitos e soluções que contribuam na busca por um maior equilíbrio com a natureza.

A sustentabilidade tem sido um tema debatido com frequência, devido às urgências ambientais. A atual escassez dos recursos naturais é uma preocupação crescente e aos poucos são vistas algumas iniciativas que buscam alternativas tecnológicas que propiciem uma maior preservação destes recursos naturais. (SILVA; SILVA, 2011 Apud PREDIGER, 2008).

A bioconstrução deve ser idealizada e planejada a partir de várias premissas, destacando-se, a escolha de materiais disponíveis no ambiente e facilmente renováveis, com baixo custo, boa durabilidade, além do uso de tecnologias biocompatíveis, que contribuam na redução de impactos no entorno residencial, gerando economia de água e redução de energia.

Desenvolvimento

Sustentabilidade

O tema da sustentabilidade adquiriu importância a partir da realização de importantes conferências mundiais como o Relatório Brundtland (1987), Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, durante a ECO-92 (1992), Agenda 21 (1992) e Rio +20 (2012), voltadas para a discussão da questão ambiental e visando beneficiar as pessoas e o ambiente, suprindo tanto as necessidades das presentes gerações, como das futuras.

Segundo a Lopez et.al. (2012), as cidades estão entre as principais responsáveis pelo maior consumo de recursos naturais finitos com efeitos negativos ao meio ambiente. Nesse contexto, merece destaque o setor da construção civil, pois consome de 15% a 50% dos recursos mundiais, podendo ser considerado um dos segmentos menos sustentáveis do mundo. Assim, é esperado que a adoção de práticas sustentáveis na construção civil ocupe um papel fundamental no âmbito da sustentabilidade.

Segundo Bueno (1995), “a casa sustentável deve funcionar como uma segunda ou terceira pele do próprio morador, porque ela é sua extensão”. Segundo a Lei 10.257 do Estatuto da Cidade (2001):

“Art. 2º – A política urbana tem por objeto ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: 
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

Criado pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, o IBAMA vinculado ao MMA, é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução da Política Nacional do Meio Ambiente instituída pela Lei nº 6.938/1981, desenvolvendo diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais.

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