RESUMÃO AFO
Trabalho Escolar: RESUMÃO AFO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lukhas37 • 25/3/2014 • 2.997 Palavras (12 Páginas) • 362 Visualizações
M A R 4
Bizu do Ponto – AFO – Agente MTE
Prof. Graciano Rocha
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Olá, pessoal, tudo OK? Nas próximas páginas, segue nossa colaboração, nesse
Bizu do Ponto, para Agente do Ministério do Trabalho e Emprego, na disciplina
de Administração Financeira e Orçamentária.
Nossa ideia, nessa empreitada, é abordar da forma mais concisa e direta
possível, na forma de tópicos frasais, os itens mais comuns em concursos,
conforme as provas anteriores, bem como aqueles assuntos que podem se
revelar “surpresas” para os candidatos – quer dizer, que poderiam se revelar
surpresas, rsrs.
Vale ressaltar que, pela proposta do presente curso, nem todos os tópicos do
edital são necessariamente abordados.
Muito bem, vamos começar os trabalhos. Bons estudos!
GRACIANO ROCHA
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Apesar de os princípios orçamentários em si não representarem
dificuldades de entendimento, seu estudo vai “puxando” muitos outros temas
correlacionados, que podem, estes sim, aumentar um pouco a complexidade
das questões.
2. Quanto ao princípio da legalidade orçamentária, podemos destacar que o
orçamento, apesar de ser aprovado como lei, não apresenta diversas
características que são próprias das leis ordinárias. Não gera direitos e deveres;
não interfere nas relações jurídicas entre o Estado e o cidadão; sua execução
não necessita prender-se “a ferro e a fogo” à forma como foi aprovado. O
orçamento não é impositivo, mas autorizativo; e pode ser entendido como uma
lei em sentido formal.
3. Apesar de positivar o princípio da não vinculação, a Constituição elencou
uma série considerável de exceções. É possível vincular parcela da receita de
impostos para
3.1. repartição de receitas da União (imposto de renda e IPI) com
estados, DF e municípios (fundos de participação);
3.2. ações e serviços públicos de saúde, educação e administração
tributária;
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3.3. prestar garantia às operações de crédito por antecipação da receita
orçamentária;
3.4. prestar garantia ou contragarantia à União (por exemplo, em
operações de crédito internacionais tomadas por entes federados
menores, nas quais a União avalize o contrato);
3.5. pagar débitos junto à União (por parte dos entes federados
menores).
4. A forma mais simples de entender o princípio do equilíbrio é considerar
que o total das despesas não deve superar o total das receitas previstas para o
período. Na prática, isso ocorre apenas em parte, porque o governo só
consegue cobrir a despesa com o “auxílio” do dinheiro tomado mediante
operações de crédito.
5. Como regra, não se permitem dotações globais, sem detalhamento, na lei
orçamentária, em obediência ao princípio da discriminação. Por outro lado, há
exceções: é possível alocar dotações globais para grandes projetos (chamados
de “programas especiais de trabalho”) que ainda não puderam ter seus custos
definidos minuciosamente, e para a reserva de contingência.
ORÇAMENTO PÚBLICO: EVOLUÇÃO
6. Sobre a evolução do orçamento público, um cuidado que se deve ter diz
respeito à troca que, muitas vezes, a banca faz entre os diferentes
tipos/estágios da peça orçamentária. Devemos ter em mente que: o orçamento
tradicional focava as aquisições/compras pretendidas pelo governo; o
orçamento de desempenho já vinculava as despesas a certos objetivos
traçados; e o orçamento-programa envolve uma atividade extensa de
planejamento antes do processo de alocação orçamentária.
7. Além disso, deve-se ter cuidado com as características da técnica do
orçamento base-zero, que também podem ser misturadas às dos demais: a
técnica requer a avaliação minuciosa de programas, novos e em execução,
antes da elaboração da proposta orçamentária, de modo que o fato de um
programa já estar em implementação não garante sua continuidade.
8. A raiz do orçamento moderno atual (orçamento-programa) foi o PPBS,
adotado nos Estados Unidos na década de 1960. O PPBS, que tinha o
planejamento como foco, propunha a consideração de alternativas
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