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RESUMÃO AFO

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Por:   •  25/3/2014  •  2.997 Palavras (12 Páginas)  •  362 Visualizações

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M A R 4

Bizu do Ponto – AFO – Agente MTE

Prof. Graciano Rocha

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Olá, pessoal, tudo OK? Nas próximas páginas, segue nossa colaboração, nesse

Bizu do Ponto, para Agente do Ministério do Trabalho e Emprego, na disciplina

de Administração Financeira e Orçamentária.

Nossa ideia, nessa empreitada, é abordar da forma mais concisa e direta

possível, na forma de tópicos frasais, os itens mais comuns em concursos,

conforme as provas anteriores, bem como aqueles assuntos que podem se

revelar “surpresas” para os candidatos – quer dizer, que poderiam se revelar

surpresas, rsrs.

Vale ressaltar que, pela proposta do presente curso, nem todos os tópicos do

edital são necessariamente abordados.

Muito bem, vamos começar os trabalhos. Bons estudos!

GRACIANO ROCHA

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

1. Apesar de os princípios orçamentários em si não representarem

dificuldades de entendimento, seu estudo vai “puxando” muitos outros temas

correlacionados, que podem, estes sim, aumentar um pouco a complexidade

das questões.

2. Quanto ao princípio da legalidade orçamentária, podemos destacar que o

orçamento, apesar de ser aprovado como lei, não apresenta diversas

características que são próprias das leis ordinárias. Não gera direitos e deveres;

não interfere nas relações jurídicas entre o Estado e o cidadão; sua execução

não necessita prender-se “a ferro e a fogo” à forma como foi aprovado. O

orçamento não é impositivo, mas autorizativo; e pode ser entendido como uma

lei em sentido formal.

3. Apesar de positivar o princípio da não vinculação, a Constituição elencou

uma série considerável de exceções. É possível vincular parcela da receita de

impostos para

3.1. repartição de receitas da União (imposto de renda e IPI) com

estados, DF e municípios (fundos de participação);

3.2. ações e serviços públicos de saúde, educação e administração

tributária;

Bizu do Ponto – AFO – Agente do MTE

Bizu do Ponto – AFO – Agente MTE

Prof. Graciano Rocha

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3.3. prestar garantia às operações de crédito por antecipação da receita

orçamentária;

3.4. prestar garantia ou contragarantia à União (por exemplo, em

operações de crédito internacionais tomadas por entes federados

menores, nas quais a União avalize o contrato);

3.5. pagar débitos junto à União (por parte dos entes federados

menores).

4. A forma mais simples de entender o princípio do equilíbrio é considerar

que o total das despesas não deve superar o total das receitas previstas para o

período. Na prática, isso ocorre apenas em parte, porque o governo só

consegue cobrir a despesa com o “auxílio” do dinheiro tomado mediante

operações de crédito.

5. Como regra, não se permitem dotações globais, sem detalhamento, na lei

orçamentária, em obediência ao princípio da discriminação. Por outro lado, há

exceções: é possível alocar dotações globais para grandes projetos (chamados

de “programas especiais de trabalho”) que ainda não puderam ter seus custos

definidos minuciosamente, e para a reserva de contingência.

ORÇAMENTO PÚBLICO: EVOLUÇÃO

6. Sobre a evolução do orçamento público, um cuidado que se deve ter diz

respeito à troca que, muitas vezes, a banca faz entre os diferentes

tipos/estágios da peça orçamentária. Devemos ter em mente que: o orçamento

tradicional focava as aquisições/compras pretendidas pelo governo; o

orçamento de desempenho já vinculava as despesas a certos objetivos

traçados; e o orçamento-programa envolve uma atividade extensa de

planejamento antes do processo de alocação orçamentária.

7. Além disso, deve-se ter cuidado com as características da técnica do

orçamento base-zero, que também podem ser misturadas às dos demais: a

técnica requer a avaliação minuciosa de programas, novos e em execução,

antes da elaboração da proposta orçamentária, de modo que o fato de um

programa já estar em implementação não garante sua continuidade.

8. A raiz do orçamento moderno atual (orçamento-programa) foi o PPBS,

adotado nos Estados Unidos na década de 1960. O PPBS, que tinha o

planejamento como foco, propunha a consideração de alternativas

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