RITO ORDINÁRIO
Trabalho Escolar: RITO ORDINÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beatriz04 • 24/2/2015 • 265 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
Carlos celebrou com Pierri, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este se comprometia a pintar pessoalmente, duas telas com motivos alusivos à nova mansão campestre adquirida pelo Requerente.
Pelo trabalho, Pierri receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais), lhe foram adiantados.
As telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Portanto, passando o prazo, Pierri entregou a Carlos as duas obras de arte. Ocorre vossa excelência que as obras foram elaboradas por Jack, discípulo de Pierri.
Carlos negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificadamente determinado que Pierri deveria ser o autor.
Do Direito
Diante do exposto acima, vale ressaltar o entendimento do renomado CARLOS ROBERTO GONÇALVES, que preleciona:
“Seja a obrigação fungível, seja infungível, será sempre possível ao
credor optar pela conversão da obrigação em perdas e danos, caso a inadimplência do devedor decorra de culpa de sua parte” (DIREITO CIVIL BRASILEIRO- Teoria Geral das Obrigações).
Nos mesmos moldes o art. 247 do Código Civil dispões que:
“Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível”.
No presente caso, o contrato celebrado tratava-se de obrigação de fazer, personalíssima, ao qual incumbia somente ao Requerido, eis que é artista plástico de grande renome, a obrigação de pintar as referidas telas.
Portanto, diante do descumprimento obrigacional e contratual estipulado entre as partes, certo é o direito do autor a indenização por perdas e danos.
DO DANO MORAL
Conforme dispõe o art. 927 do Código Civil, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a
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