Racismo
Casos: Racismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 22/3/2015 • 1.004 Palavras (5 Páginas) • 491 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
É muito comum se estabelecer confusão entre racismo e discriminação ou preconceito racial.
O termo racismo geralmente expressa o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças, entre as etnias, ou ainda uma atitude de hostilidade em relação a determinadas categorias de pessoas. Pode ser classificado como um fenômeno cultural, praticamente inseparável da história humana.
A discriminação racial, expressa a quebra do princípio da igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferências, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas.
Já o preconceito racial indica opinião ou sentimento, quer favorável quer desfavorável, concebido sem exame crítico, ou ainda a atitude, sentimento ou parecer insensato, assumido em conseqüência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio, conduzindo geralmente à intolerância.
Portanto, o racismo ou o preconceito racial é que levam à discriminação e à intolerância racial.
2. Racismo
Tabela de 1939 mostrando a quantidade de judeus e "miscigenados" (Mischlinge) dentro do total da população alemã.
Racismo é a crença que as pessoas possuem características inatas, biologicamente herdadas, que determinam seu comportamento. A doutrina do racismo afirma que o “sangue” é o marcador da identidade étnica-nacional, ou seja, dentro de um sistema racista o valor do ser humano não é determinado por suas qualidades e defeitos individuais, mas sim pela sua pertinência a uma "nação racial coletiva". Neste modo de ver o mundo, as “raças” são hierárquizadas como “melhores” ou “piores”, “acima" ou “abaixo”. Muitos intelectuais do final do século XIX, incluindo alguns cientistas, contribuíram com apoio pseudocientífico ao desenvolvimento desta falsificação teórica, tais como o inglês Houston Stewart Chamberlain, e exerceram grande influência em muitas pessoas da geração de Adolf Hitler.
As teorias raciais de Adolf Hilter e do nazismo buscaram todo sua justificação. O ideário nazista considerava que os judeus, negros e ciganos deveriam ser isolados do território alemão para que a “raça ariana” pudesse manter sua hegemonia. Além disso, o apartheid entre negros e brancos, ocorrido na África do Sul, poderia também ser considerado como um fruto direto das teorias racistas.
No século XX, o racismo ganhou novos desdobramentos e teorias cada vez mais incoerentes. O cientista italiano Cesare Lombroso, por exemplo, fundou a fisiognomonia, teoria em que julgava ser possível deduzir o comportamento do indivíduo por meio da simples observância de suas características físicas. Paralelamente, outras teorias defendiam o aprimoramento moral dos homens pela manutenção de uma raça pura e a aversão às misturas raciais.
3. Raça, cor, etnia, religião e procedência nacional – A lei nº 7.716/89.
No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e da discriminação racial foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada Lei Afonso Arinos, de autoria do então deputado federal pelo estado de Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco.
A ela se seguiu a Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, até hoje em vigor, que foi modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que alargou significativamente seu alcance, apontando expressamente a discriminação e acrescendo os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de etnia, religião ou procedência nacional.
A referida Lei nº 7.716/89, no art. 1º, estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem, entretanto, esclarecer os precisos contornos de cada uma dessas expressões.
Raça pode ser definida como cada um dos grupos em que se subdividem algumas espécies animais (no caso específico da lei – o homem), e cujos caracteres diferenciais se conservam através das gerações (Ex.: raça branca, amarela, negra).
Cor indica a coloração da pele em geral (branca, preta, vermelha, amarela, parda).
Etnia significa coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir. Há quem inclua fatores de natureza política no conceito de etnia (Ex.: índios, árabes, judeus etc).
Religião é a crença ou culto praticados por um grupo social, ou ainda a manifestação de crença por meio de doutrinas e rituais próprios (Ex.: católica, protestante, espírita, muçulmana, islamita etc).
Procedência nacional significa o lugar de origem da pessoa; a nação da qual provém; o local do qual procede o indivíduo (Ex.:italiano, japonês, português, árabe, etc), incluindo, a nosso ver, a procedência interna do país (Ex.: nordestino, baiano, cearense, carioca, gaúcho, mineiro, paulista etc).
4. Conclusão
A Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Conexa, realizada em Durban, na África do Sul, que contou com a participação de 2300 representantes de 163 países, entre eles 16 chefes de estado, 58 ministros de negócios estrangeiros e 48 ministros de outras áreas, 4000 representantes de organizações não governamentais e mais de 1100 representantes dos meios de comunicação social, concluiu pela condenação dos flagelos à Humanidade que são a discriminação e a intolerância, lançando um apelo à ação por parte da comunidade internacional, com vista a erradicá-los onde quer que possam existir.
A Conferência aprovou uma Declaração e um Programa de Ação, que obriga os estados membros a adotarem uma série de medidas para combater o racismo em nível internacional, regional e nacional.
Relativamente aos motivos da discriminação, a Conferência reconheceu que o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância conexa, ocorreram com base na raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e que as vítimas podem sofrer discriminação em relação a outros motivos ou a motivos relacionados com estes, nomeadamente o sexo, a língua, a religião, a opinião política ou de outro tipo, a origem social, os bens, o nascimento ou outra condição.
Deve ser reconhecida a importância de prestar especial atenção a novas manifestações de racismo, discriminação, xenofobia e intolerância conexa a que vêm sendo expostos os jovens e outros grupos vulneráveis (com o recrudescimento do neonazismo, neofascismo e outras ideologias nacionalistas violentas – veiculadas por meios de comunicação como a Internet), males esses que se incluem entre as causas básicas dos conflitos armados e, amiúde, entre as suas conseqüências.
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