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Recompensa. A política de equalização dos salários e salários

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Por:   •  24/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  6.233 Palavras (25 Páginas)  •  310 Visualizações

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ETAPA 3- Remuneração. Equiparação salarial e política salarial

ETAPA 4- Cessação do Contrato de Trabalho

ORIENTADORA ESP. LUCIANA DOMBKOWITSCH

RIO GRANDE, 29 DE MAIO DE 2014

INTRODUÇÃO

Esta atividade tem por objetivo informar qual o significado de remuneração, salário, equiparação salarial e contrato individual de trabalho.

A partir desta atividade prática supervisionada, nos torna clara o conceito de remuneração, a qual é um conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, em dinheiro ou em dinheiro e utilidades, proveniente do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família.

Salário, por sua vez, é a base de todos os cálculos trabalhistas, desta forma, tudo o que compõe o salário incide sobre INSS, FGTS, 13º salário, férias, reajuste e rescisão.

Especificados nos artigos 461 e 457 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os quais exploram os meios de igualar os valores de remuneração entre os demais cargos desempenhados pelos empregados, visando os princípios do direito do trabalho, tendo como base o princípio geral da não discriminação. Avaliando se o empregador e empregado possuem a mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica, cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos, se avaliando por tanto a equiparação salarial.

Traz-nos maior clareza no que diz respeito ao conceito de extinção do contrato individual de trabalho, suas formas e aplicação prática. Destacando os artigos. 482 e 483, da CLT (Consolidação das leis trabalhistas). Por objetivo de mostrar e explicar a finalidade de cada um dos respectivos artigos.

Segundo Gustavo Garcia, a cessação do contrato de trabalho pode ser conceituada como o término do referido negócio jurídico, o fim da relação jurídica de emprego.

A cessação do contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício, com a extinção das obrigações para os contratantes. Esta cessação pode se dar de vários modos, quais sejam: dispensa do empregado por justa causa ou sem justa causa, pedido de demissão do empregado e por rescisão indireta.

Além destas explicações, segue as jurisprudências de casos os quais nos demonstram na prática o uso desta teoria, junto a seus fundamentos e órgão julgadores.

ETAPA 3- Remuneração. Equiparação salarial e Política salarial

Refletir sobre quais seriam as respostas às seguintes indagações:

a) Quais os conceitos doutrinários de remuneração e salário?

Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a remuneração pode ser entendida como contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho. No artigo 457 CLT, apresenta o conceito de salário, possibilitando a diferenciação da remuneração propriamente. As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões, entre outras, são:

Horas extras; Adicional de periculosidade; Adicional noturno; Adicional de insalubridade; DSR; Quebra de caixa; Prêmios de assiduidade; Gorjetas; Gratificação (a partir da segunda gratificação); Prêmios/ Desde que habituais triênios, anuências, biênios; Prêmios de assiduidade; Ajuda de custo habitual; Abonos habituais (salario in natura) fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado ex. Aluguel de casa, carros, escola etc.

O salário é a quantia paga diretamente pelo empregador, decorrendo do contrato de trabalho. O salário é pago e devido não só como contraprestação do efetivo serviço prestado, mas também dos períodos em que o empregado esteve à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. (art. 4º, capout, da CLT). Bem como de certos períodos de descanso remunerado.

Artigo 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953).

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953).

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953).

§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

SEGUE PROCESSOS JURISPRUDENCIAIS SOBRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO:

PROCESSO: AIRR 10640620115060022 1064-06.2011.5.06.0022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

TENDO A CORTE DE ORIGEM EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE A NATUREZA DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA RECLAMANTE LHE GARANTE O DIREITO À JORNADA REDUZIDA DE NO MÁXIMO SEIS HORAS DIÁRIAS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, NÃO SE CONCEBE O PAGAMENTO DE VALOR PROPORCIONAL, INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL, QUANDO A JORNADA COINCIDE COM ESSE PATAMAR. ASSIM, NÃO HÁ COMO SE VISLUMBRAR AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ART. 7.º, V E XIII, DA CF OU CONTRARIEDADE À OJ N.º 358 DA SBDI-1 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

PROCESSO: AC 10514080348147001 MG

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - SERVIDORES MUNICIPAIS - GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO - REMUNERAÇÃO TOTAL - PROGRESSÃO - DECRETO REGULAMENTADOR - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - REQUISITOS LEGAIS - REDUÇÃO DE NÍVEL FUNCIONAL - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.

- É INCABÍVEL CONSIDERAR O VENCIMENTO BÁSICO COMO O DESTINATÁRIO DA PROTEÇÃO LEGAL VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, POIS TAL PROTEÇÃO SE DIRIGE À REMUNERAÇÃO TOTAL AUFERIDA

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