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Recrutamento surdos no mercado de trabalho

Seminário: Recrutamento surdos no mercado de trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/2/2014  •  Seminário  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  515 Visualizações

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3 – Recrutamento do surdo para o mercado de trabalho.

3.1 – A busca pelo profissional capacitado.

Por que contratar pessoas surdas para a empresa? São profissionais capacitados? Onde recrutar? Quais os benefícios?

“Muitas vezes pelo desconhecimento, as pessoas divagam e criticam o surdo; porém, desconhecem que eles possuem uma linguagem, uma comunidade unida e organizada, e principalmente têm as mesmas condições cognitivas que os ouvintes, o que significa que a surdez não impede que estes sujeitos possam fazer parte atuante na sociedade.” (GRAEFF)

Devido aos esforços legislativos, a busca pelo profissional surdo capacitado e o assunto inclusão de portadores de deficiência nas organizações tem sido alvo de debates nas empresas privadas.

No Brasil, temos a Constituição Federal (1988), artigo 3º, Parágrafo IV, que assegura a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. E a Lei 8.123, de 25 de julho de 1991, também conhecida como a Lei de reserva de mercado, em que consta:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................2%;

II - de 201 a 500......................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................5%.

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representastivas dos empregados.

Faltou falar sobre benefícios fiscais

Para CARREIRA (1997) aput BORGES, BELLO E LEITE, mesmo com as Leis, muitos são os empresários que ainda desconhecem a capacidade de trabalho do surdo e as medidas administrativas para sua contratação (recrutamento, seleção, treinamento, legislação).

Visando a inclusão do surdo na sociedade, inclusive no mercado de trabalho, instituições e escolas especiais trabalham para oferecer ao surdo os instrumentos necessários para se tornarem trabalhadores. Neste processo participam: assistentes sociais, psicólogos e orientadores educacionais, que fazem desde a orientação profissional até o encaminhamento para o emprego. (BORGES, BELLO E LEITE)

Os candidatos a empregos são encontrados:

• nos postos do Sistema Nacional de Empregos (SINE) – possui cadastro de candidatos com deficiência para a inserção no mercado de trabalho, inclusive surdos;

• em escolas e entidades representativas das pessoas surdas, como a FENEIS e a DERDIC - Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação;

• no sistema de Informações da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (SICORDE).

No Rio de Janeiro, temos a sede do FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, instituição de direito privado, sem fins lucrativos constituída no país com o fim exclusivo de servir às pessoas surdas, tendo caráter educacional, assistencial e sócio-cultural.

Dentre as finalidades da FENEIS temos:

Incentivar a criação e o desenvolvimento de novas instituições, nos moldes das modernas técnicas de atendimento, visando o diagnóstico, a prevenção, a estimulação precoce, a educação, a profissionalização e a integração da pessoa portadora de surdez;

Estimular a realização de pesquisas, estudos e estatísticas referentes à surdez, favorecendo a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos especializados;

Realizar convênios com entidades públicas e/ou privadas, escolas técnicas, artísticas e artesanais e outras instituições no sentido de promover a profissionalização da pessoa surda dentro dos padrões (modernos e atuantes) de eficiência.

A partir da parceira firmada com a DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, que gerou um contrato de serviços, a FENEIS iniciou suas atividades junto às empresas.

A FENEIS acompanha o processo de contrato de trabalho, seus Psicólogos atuam na inserção do Surdo no mercado de trabalho através de recrutamento, seleção, treinamento e acompanhamento do Surdo nas instituições conveniadas. Sua área jurídica dá suporte às empresas interessadas em parceria e aos surdos sobre seus direitos e deveres.

A instituição encaminha profissionais surdos para as empresas cadastradas em seu programa e realiza o acompanhamento do profissional dentro da empresa e faz o papel de intermediária entre a empresa e o surdo.

Este trabalho faz com que os profissionais surdos estejam mais preparados e seguros para desenvolverem suas atividades e proporciona oportunidades de executarem tarefas de nível mais elevado.

3.2 – Benefícios no recrutamento do surdo.

Em uma sociedade que buscamos a inclusão, a empresa que dá oportunidade ao profissional

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