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Recurso Extraordinário E Ordinário

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Por:   •  4/10/2013  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  452 Visualizações

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1 - Introdução:

O recurso extraordinário para o STF e o recurso especial para o STJ são espécies de recurso excepcional, ou de superposição. Anteriormente só existia o recurso extraordinário, mas, com a criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Constituição da República de 1988, houve a necessidade de criar um recurso do mesmo gênero que o extraordinário, porém, com cabimento perante o STJ. Para isso, a solução encontrada pelo legislador foi o estabelecimento do recurso especial, dividindo-se então as hipóteses de cabimento do antigo recurso extraordinário entre o STF e o STJ.

Por pertencerem ao mesmo gênero, é possível perceber diversas características semelhantes entre eles. Isso nos permite entender o motivo pelo qual as hipóteses de cabimento são encontradas na Constituição da República (artigo 102, III e artigo 105, III).

2 - Características semelhantes:

Além da grande ligação com a CF, existem várias outras características semelhantes. Os dois recursos em estudo são classificados com recurso de fundamentação vinculada, ou seja, aquele que, como o próprio nome já diz, tem sua extensão limitada, pois só podem ser interpostos quando preenchidos os requisitos e para atacar apenas alguns vícios peculiares.

Outra característica coincidente é o efeito devolutivo restrito, que restringe a matéria alcançada por eles, permitindo que somente algumas questões sejam suscitadas em seus termos. Tais recursos somente podem impugnar questões de direito, que brilhantemente ensina Fredie Didier Jr (2009, p. 298): “toda aquela relacionada com a aplicação da hipótese de incidência no suporte fático; toda questão relacionada à tarefa de subsunção do fato (ou conjunto de fatos) à norma.”.

O juízo de admissibilidade, também procedidos da mesma forma nos dois recursos, há uma particularidade no que tange aos outros. Possui o sistema de admissibilidade desdobrado, ou seja, quando o recurso é interposto perante o Presidente ou Vice- Presidente do tribunal originário, a outra parte é oportunizada a apresentar as contra-razões, exercendo então o juízo provisório de admissibilidade. No tribunal, quando o recurso é admitido no tribunal de origem, há o juízo definitivo de admissibilidade, que não fica vinculado ao juízo provisório.

Vale salientar outra característica coincidente entre eles, que consiste na permissão da execução provisória, ou seja, os dois recursos não impedem que a sentença seja executava provisoriamente, vez que, em regra, não possuem efeito suspensivo. E por fim, a exigência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, essas duas espécies de recursos somente são cabíveis quando não houver mais possibilidade de impugnação em instâncias ordinárias.

Essas são as principais características encontradas simultaneamente nas duas espécies de recurso referidas no trabalho. As particularidades de cada um deles será apresentada pelo grupo a seguir.

3 - Prequestionamento

É um requisito de admissibilidade dos dois referidos recursos, e segundo os ensinamentos de Fredie Didier Jr. (2009, p. 260), “é exigência antiga para a admissibilidade dos recursos extraordinários, segundo o qual se impõe que a questão federal/

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