Redação Descentralização E Constitucionalização Do código Civil
Casos: Redação Descentralização E Constitucionalização Do código Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 17051995 • 15/7/2014 • 297 Palavras (2 Páginas) • 1.798 Visualizações
A descentralização do Código Civil deve-se á proliferação de microssistemas jurídicos criados a partir do século XX, devido ás exigências da nova sociedade industrializada da época e também ás novas ideias inovadoras e humanitárias. O Código de 1916 ignora a dignidade da pessoa humana, não se compadece com os sofrimentos do devedor, esmaga o filho bastardo, faz-se de desentendido no que tange aos direitos e litígios pela posse coletiva de terras e imagina que as partes de um contrato são sempre iguais.
Sendo assim, a criação de estatutos e outros diversos microssistemas foram necessários, pois o conservador e ultrapassado código da época não correspondia com as novas ideias de justiça e costumes que estavam surgindo. O Código Civil deixou de ser centralizado, não existe apenas um Código ao qual se pode recorrer, mas diversas outras leis especiais e estatutos isolados que afastam a incidência da regra geral do Código Civil.
Em face disso, essa polissemia harmônica necessita de um suporte lógico, de um comum acordo: O Direito Constitucional. Todos os Códigos, leis especiais, estatutos, e até as normas como portarias e circulares precisam estar dentro da norma fundamental, a Constituição. O Código se prende a Constituição e vice e versa, como corpo e alma.
Logo, a Constituição Federal deixa de ser um simples documento de boas intenções e passa a ser considerado um corpo normativo superior que deve ser diretamente aplicada as relações jurídicas em geral subordinadas toda a legislação ordinária. Ela consagra valores como a dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho, a igualdade e proteção dos filhos e o exercício não abusivo da atividade econômica sendo necessária a criação de um novo Código Civil (CC 2002), redigido principalmente pelo gênio jurídico Miguel Reale, compatível com a Constituição e considerado mais justo pelas novas concepções sociais.
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