Redação Jurídica - Acusação Do Cangaceiro Zé Baiano
Artigo: Redação Jurídica - Acusação Do Cangaceiro Zé Baiano. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cleser • 20/9/2013 • 429 Palavras (2 Páginas) • 654 Visualizações
REDAÇÃO JURÍDICA
Nascimento, Vida e Morte do Cangaceiro Zé Baiano (João Firmino Cabral).
Da firme, minuciosa e contundente narrativa do cordelista João Firmino Cabral sobre a trajetória do famigerado cangaceiro alcunhado de Zé Baiano, verificamos estar diante de um criminoso sordidamente complexo, portanto juridicamente indispensável pelo seu instinto, conduta e atos.
Perverso por natureza, malfeitos por inclinação, construiu um itinerário de crimes absurdos sem interferência de quaisquer fatos, daqueles alegados, às vezes, em defesa de alguém a quem se pode atribuir (de certa maneira) a condição de “vítima” de injustiças e outras circunstâncias sociais para enveredar por um pântano de crimes. Não! Em atenuante às crueldades de Zé Baiano, nada cabe ser alegado, pois consumadamente foi um celerado.
Foi para o bando de Lampião porque bandido era e queria ser. Abraçou o cangaço por pura vocação ao cangaceirismo. Teve família, lar e oportunidade de trabalho honesto. Mas queria mesmo era ser desordeiro, criminoso. Escolha própria de um sádico, virulento, superlativamente cruel.
Na sua sanha de matador, nunca frequentou o § 1º do art. 121 (homicídio simples) do CPB. Sempre ofendeu, com os seus homicídios qualificados, o § 2º deste mesmo art. do Diploma Penal Pátrio. Indisfarçavelmente, tinha posto por matar com requinte de crueldade e outras circunstâncias qualificadoras.
Do relato de Firmino Cabral, apuramos que o crudelíssimo réu raramente ficava na prática de lesão corporal, sempre completava o “serviço”, fulminando as suas vítimas. Mesmo quando parava na prática de uma lesão, esta jamais era de natureza simples, mas de natureza grave (em presença de elementos apontados no art. 129, § 1º do CPB).
Imperioso abordarmos que o rosário de crimes de Zé Baiano não se atine apenas às modalidades atrás apontadas. Além de matar e matar, lesionar gravemente, ele também – e muito – cometeu violação de domicílio, tortura, extorsão, roubo... Isso só pra ficar nas suas atrocidades mais preferidas.
Tão intoleráveis às perversidades de Zé Baiano, que Lampião, o cangaceiro-mor dos sertões nordestinos, não o tolerou, mormente quando Zé torturou e matou barbaramente Lídia, uma jovem que ele arrebatou da companhia dos pais para tê-la como parceira, mas terminou por trucidá-la impiedosamente.
Lampião expulsou-o de seu bando, considerando-o execrável (abominável). Todavia, Zé Baiano logo formou a sua própria turba, recrutando para a sua “confraria” bandoleiros tão cruéis quanto ele. E prosseguiu o seu tétrico roteiro de barbaridades, até encontrar a morte. Nem esta foi um castigo “condizente” com a sua coleção de crimes praticados num grau e de uma maneira que superavam o castigo de sua morte. Esta estancou a sua vida de crimes, mas não o absolveu de tê-los cometido.
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