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Regime De Bens

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Por:   •  6/2/2015  •  240 Palavras (1 Páginas)  •  252 Visualizações

REGIMES DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES NO CASAMENTO:

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

ART. 1639: É LICITO AOS NUBENTES, ANTES DE CELEBRADO O CASAMENTO, ESTIPULAR, QUANTO AOS SEUS BENS, O QUE LHES APROUVER.

REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL:

ART. 1.658: NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, COMUNICAM-SE OS BENS QUE SOBREVIEREM AO CASAL, NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO, COM AS EXCEÇÕES DISCRIMINADAS NOS ARTIGOS 1.659. SENDO QUE ENTRAM NA COMUNHÃO OS DESCRITOS NO ART. 1.660.

REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL: necessita pacto antenupcial

Art. 1.667: O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL IMPORTA A COMUNICAÇÃO DE TODOS OS BENS PRESENTES E FUTUROS DOS CÔNJUGES E SUAS E SUAS DÍVIDAS PASSIVAS, COM AS EXCEÇÕES DO ARTIGO 1.668.

REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Necessita de Pato Antenupcial

ART. 1.672: NO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, CADA CÔNJUGE POSSUI PATRIMÔNIO PRÓPRIO CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 1.673, E LHE CABE, À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL, DIREITO À METADE DOS BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL, A TÍTULO ONEROSO, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. Assim, pelas características do regime da participação final nos aqüestos, conclui-se que se trata de um regime misto (Comunhão Parcial e Separação de Bens).

REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS: Necessita de Pacto Antenupcial

ART. 1.687: ESTIPULADA A SEPARAÇÃO DE BENS, ESTES PERMANECERÃO SOB A ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE CADA UM DOS CÔNJUGES, QUE OS PODERÁ LIVREMENTE ALIENAR OU GRAVAR DE ÔNUS REAL.

SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA:

ART. 1.641: É OBRIGATÓRIO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO, SEM A COMUNHÃO DOS AQUESTOS: Discriminados nos itens I, II, III:

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