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Regime monetário e regime de competência

Projeto de pesquisa: Regime monetário e regime de competência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  9.747 Palavras (39 Páginas)  •  389 Visualizações

Página 1 de 39

UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP – UNIDERP

Faculdade Anhanguera de Anápolis

ADMINISTRAÇÃO

3ª Série

ANA LAURA DA SILVA RA 5560122760

EDER SEBASTIÃO DA ROCHA RA 5560122768

ROBERTA GOMES ANDRADE DE SOUSA RA 5319987421

ATPS DE CONTABILIDADE INTEMEDIÁRIA

TUTORA PRESENCIAL: Andréia Aguiar Sousa

TUTOR A DISTÂNCIA: ANDRILEUZA MILA ROSA DE OLIVEIRA

ANÁPOLIS/GO

2013

Sumário

Introdução 3

Balancete de Verificação 4

Lucro da Companhia Beta 5

Ativo Circulante Companhia Beta 5

Regime de Caixa e Regime de Competência 6

Existem contas retificadoras no Passivo? Quais? 7

Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final de 2010.............................................................................................................................................7

Lançamentos no Livro Razão.....................................................................................................8

Insalubridade e Periculosidade 8

Dados da Folha de Pagamento 9

Folha de Pagamento : Empresa Aliança Ltda 10

Conclusão 14

Bibliografia 15

Introdução

O objetivo deste trabalho é a construção de conceitos contábeis, estudo e pesquisa dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária, tais como despesas, custos, folha de pagamento, entre outros.

Com este desafio, você adquirirá competências e habilidades de participação em grupo, responsabilidade e espírito científico, necessários para a formação profissional do Administrador, além de estabelecer relações entre as diferentes disciplinas do curso.

Balancete de Verificação Companhia Beta

Contas Saldos

Devedores Credores

Ativo

Circulante

Disponível 30.000,00

Duplicatas a receber ( curto prazo) 180.000,00

(-) Duplicatas Descontadas(curto prazo) 57.000,00

Ativo Não- Circulante

Veículos 45.000,00

Móveis e Utensílios 285.000,00

Equipamentos 270.000,00

Provisão para crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00

Passivo

Circulante

Fornecedores 90.000,00

Dividendos a Pagar 6.000,00

Duplicatas a Pagar 54.000,00

Passivo Não Circulante

Empréstimo 45.000,00

Patrimônio Líquido

Capital Social 294.000,00

Reserva de Lucro 60.000,00

Demonstrativo de Resultado do Exercício

Receitas de Serviços 477.000,00

Despesa de vendas 27.000,00

Despesa de depreciação 37.500,00

Despesa com salários 189.000,00

Despesa com Impostos 52.500,00

Total 1.125.000,00 1.116.000,00

O balancete de verificação mostra que a Companhia Beta possui os lançamentos contábeis praticamente equilibrados entre os débitos e créditos.

Lucro da Companhia Beta

1. RECEITA BRUTA

Receita Despesas

Receita de Serviços 477.000,00

Despesas com Depreciação 37.500,00

Despesas com Salários 189.000,00

Despesas com Impostos 52.000,00

Despesas com Vendas 27.000,00

TOTAL DE DESPESAS 306.000,00

Lucro = Receita bruta – Total de despesas

Lucro = 477.000,00 – 306.000,00

Lucro = 171.000,00

Ativo Circulante em 31/12/2010.

1.1. ATIVO CIRCULANTE 210.000

1.1.1 Disponível 30.000

1.1.2 Créditos

Duplicatas a receber – 180.000

- Duplicatas descontadas – 57.000

- Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa – 33.000

Total do Ativo Circulante em 31/12/2010 – 120.000

Regime de caixa e Regime de Competência

Para realizar a contabilização dos valores de uma empresa, comumente utilizam-se os regimes de Caixa e Competência, sendo que o Imposto de Renda estabelece que receitas e despesas devem ser contabilizadas pelo regime de competência, devendo se contabilizar o valor recebido total e informar o valor a ser recebido.

Pelo regime de caixa, que não é o mais apropriado na contabilização de uma empresa, os valores só serão contabilizados quando da entrada e saída de dinheiro do caixa, e as receitas/despesas só serão lançadas quando efetivamente pagas ou recebidas. Ex: Em uma empresa vendeu-se hoje 15.000, sendo que 12.000 foram pagos à vista e 3.000 foram com cheques a prazo – no regime de caixa, só irei contabilizar os 12.000, uma vez que foram efetivamente recebidos e os 3.000 restantes só serão contabilizados na data do seu pagamento.

Já pelo regime de competência, que deve ser utilizado para o imposto de renda, portanto é o indicado para realizar a contabilização da empresa, a receita é contabilizada quando gerada, independentemente de seu recebimento financeiro, se à vista ou a prazo, e a despesa deve ser contabilizada quando for consumida, independente de seu recebimento, mesmo se à vista ou a prazo.

No regime de competência as receitas podem ser consideradas realizadas através do pagamento de transações com terceiros, quando estes efetivarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, na geração de novos ativos, extinção de passivos, no recebimento de doações. Já os gastos são reconhecidos quando deixar de existir o valor ativo por transferência de sua propriedade para terceiro, pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo, e pelo surgimento de um passivo.

Vale ressaltar que a sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro, exemplos:

1) a venda a vista de produtos comprados a prazo - existe dinheiro em caixa, mas no final do mês, esse dinheiro será retirado para efetuar o pagamento dos produtos que comprei a prazo;

2) a venda de produtos disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores – o produto já foi pago e estava guardado, somente agora consegui vendê-lo, ou seja, já havia gasto com este produto e ainda não havia obtido a receita deste;

3) entrada de empréstimo no caixa – este dinheiro não foi adquirido através da venda de um produto, ou seja, terei que pagá-lo ao banco e com juros, por isso não significa lucro.

De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de 3.750,00 pois teve uma cobertura de 36 meses, o que daria uma despesa mensal de R$ 750,00, tendo utilizado até a data de 31/12/2010 05 meses (5x750=3.570).

Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010).

Débito Crédito

Seguros a Vencer (AC) – 27.000,00 Seguros a Pagar (PC) - 27.000,00

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010).

Credito Débito

Caixa (AC) – 9.000,00 Seguros a pagar (PC) - 9.000,00

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010).

Crédito Débito

Seguros a Vencer (AC) 750 Despesa de Seguros (DRE) – 750

Existem contas retificadoras no Passivo? Quais?

Sim Existem. São contas apresentadas no passivo com saldo devedor, e que reduzem o valor contábil do grupo. Como exemplo temos:

Juros a vencer.

Titular Conta Capital a Realizar

Reserva de Correção Monetária do Capital

Reserva Legal

Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final

de 2010

Vamos calcular o valor da Mina:

VM=Material+Mão de Obra+Diversos+Capacidade da Jazida-Valor Residual:

VM= R$ 122.500,00+R$ 1.190.000,00+R$ 269.640,00+R$ 1.050.000,00-R$ 210.000,00=

R$ 2.422,140,00

Valor da Tonelada = R$ 2.422.140,00/ 5.000 = R$ 484,43/ton

Ano de 2010

Toneladas Extraídas = 400x484,43= R$ 193.772,00

Toneladas Vendidas = 300x484,43= R$ 145.329,00.

Lançamentos no Livro Razão

A-) Clientes Classe A

D = contas a receber 109.450

C = Valor Liquido 109.450

Prejuízo PCLD 550

B-) Clientes Classe B

D = Contas a Pagar 93.000

C = Valor Liquido 93.000

Sem perdas de PCLD

C-) Clientes Classe C

D = Contas a Pagar 130.000

C = Valor Liquido 130.000

Prejuízo de Contas a Receber e PCLD 19.350

D-) Clientes Classe D

Prejuízo Integral do Valor a Receber;

Insalubridade e Periculosidade

* Insalubridade:

"Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:

“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

* 10% - Grau Mínimo

* 20% - Grau Médio

* 40% - Grau Máximo

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

* Periculosidade:

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.

A percentagem correspondente ao adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico.

Dados da Folha de Pagamento

* Horas Extras:

São as horas que ultrapassam a jornada de trabalho normal do trabalhado do empregado.

Art. 7º, inciso. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

* Adicional Noturno:

São as horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h.

Art.33º, o adicional noturno é remunerado por meio de um acréscimo de 20% sobre o valor do salário-hora diurno. O valor da hora do trabalho noturno considera-se 52 minutos e 30 segundos.

* Vale Transporte:

È um desconto deduzidos dos proventos que não é obrigatório por lei. A empresa necessita de autorização do empregado para descontar. E tem um percentual de 6% sobre o salário.

* Salário Família:

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº333, ”o salário família é um beneficio pago aos segurados empregados, com salário mensal de até R$810, 18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade”.

Art. 7º, inciso XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.

Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

* Previdência Social:

Todo e qualquer trabalhador é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

E para calcular o INSS devemos ter como base a tabela de contribuição dos segurados:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |

até 1.107,52 | 8,00% |

de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00% |

de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00%

* Imposto de Renda:

O IRRF é um imposto administrado pela Receita Federal do Brasil, incide sobre os salários e deve ser descontado da folha de pagamento.

E os cálculos do IRRF são necessários a tabela:

TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA A PARTIR DE 2011;

Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |

Até 1.566,61 | - | - |

De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 | 117,49

De 2.347,86 até 3.130,51 | 15 | 293,58

De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 | 528,37

Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95

Dedução por dependente: R$ 157,47 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta sete centavos).

* FGTS:

O FGTS representa uma despesa para a empresa, pois consiste em recolher 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento à Caixa Econômica Federal em nome dos empregados.Funciona como uma poupança para os empregados,cujos depósitos são feitos mensalmente e para os quais é aplicada uma dada correção monetária dos valores recolhidos.

* Contribuição Confederativa:

A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal.

* Contribuição Sindical:

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

* Faltas:

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

* Pensão Alimentícia:

Quando o empregado estiver sujeito ao pagamento da prestação de pensão de alimentos aos seus dependentes, por determinação judicial, a empresa deverá efetuar o desconto em conformidade com o percentual estabelecido no Ofício a ela endereçado pelo Juiz da ação.

Folha de Pagamento: Empresa Aliança Ltda

Func. 00001 Ref. : Março/2011

Proventos

Salário Base Ref.: 30,00 3.500,00

Horas Extras* Ref.: 10 ,00 254,55

Adicional Periculosidade Ref.: 40 ,00 1.400,00

Total Bruto 5.154,55

Descontos

INSS Ref.: 11 ,00 405,83

IRPF Ref.: 27,50 530,23

Contribuição Assiste. Ref.: 01 ,00 35,00

Total de descontos 971,09

FGTS Ref.: 08,00 412,36

Total Líquido: 4.183,46

Func. 00002 Ref. : Março/2011

Salário Base Ref.: 30,00 2.850,00

Horas Extras* Ref.: 05,00 103,64

Adicional Periculosidade Ref.: 30 ,00 855,00

Total Bruto 3.808,64

Descontos

INSS Ref.: 11 ,00 405,86

IRPF Ref.: 15,00 87,75

Pensão Alimentícia Ref.: 25,00 794,17

Contribuição Assiste. Ref.: 01 ,00 28,50

Total de descontos 1.316,28

FGTS Ref.: 08,00 304,69

Total Líquido: 2.492,36

Func. 00003 Ref. : Março/2011

Proventos

Salário Base Ref.: 30,00 800,00

Horas Extras* Ref.: 15,00 87,27

Total Bruto 887,27

Descontos

INSS Ref.: 08 ,00 70,98

Vale-Transporte Ref.: 06,00 48,00

Contribuição Assiste . Ref.: 01,00 08,00

Total de descontos 126,98

FGTS Ref.: 08,00 70,98

Total Líquido: 760,29

Func. 00004 Ref. : Março/2011

Proventos

Salário Base Ref.: 30,00 4.500,00

Horas Extras* Ref.: 10,00 327,27

Adicional Periculosidade** Ref.: 40,00 1.800,00

Total Bruto 6.627,27

Descontos

INSS Ref.: 11 ,00 405,86

IRPF Ref.: 22,50 286,90

Pensão Alimentícia Ref.: 30,00 1.647,73

Faltas*** Ref.: 03,00 450,00

Desconto DSR Ref.: 02,00 300,00

Contribuição Assiste. Ref.: 01,00 45,00

Total de descontos 3.135,49

FGTS Ref.: 08,00 470,18 Total Líquido: 3.491,78

Obs: *Horas acrescidas de 60%. **Funcionário optante apenas pelo ADICIONAL PERICULOSIDADE. ***As faltas foram consideradas em duas semanas diferentes, ocasionando perca de dois pagamentos de DSR.

Func. 00005 Ref. : Março/2011

Proventos

Salário Base Ref.: 30,00 2.350,00

Horas Extras* Ref.: 06,00 102,55

Total Bruto 2.452,55

Descontos

INSS Ref.: 11 ,00 252,55

IRPF Ref.: 07,50 40,82

Faltas Ref.: 01,00 78,33

Desconto DSR Ref.: 01,00 78,33

Contribuição Assiste. Ref.: 01,00 23,50

Total de descontos 473,50

FGTS Ref.: 08,00 183,67 Total Líquido: 1.979,02

Func. 00006 Ref. : Março/2011

Proventos

Salário Base Ref.: 30,00 5.350,00

Total Bruto 5.350,00

Descontos

INSS Ref.: 11 ,00 405,86

IRPF Ref.: 27,50 666,86

Contribuição Assiste. Ref.: 01,00 53,50

Total de descontos 1.126,22

FGTS Ref.: 08,00 428,00 Total Líquido: 4.223,78

Func. 00007 Ref. : Março/2011

Proventos

Salário Base Ref.: 30,00 510,00

Salário Família Ref.: 01,00 29,41

Horas Extras* Ref.: 15,00 55,64

Total Bruto 595,07

Descontos

INSS Ref.: 08,00 45,25

Vale Transporte Ref.: 06,00 30,60

Contribuição Assiste. Ref.: 01,00 5,10

Total de descontos 80,95

FGTS Ref.: 08,00 45,25 Total Líquido: 514,10

*Horas extras acrescidas de 60%

CONCLUSÃO

Diante desse novo plano econômico-social que vivenciamos, com suas novas normas, e principalmente com o advento da Lei 11638, nota-se a alteração do foco da Contabilidade brasileira com a substituição da normalização Norte-Americana pelo modelo contábil internacional de origem Européia.

A profissão do Contador passou a ser mais respeitada após as modificações na Lei 11638/07 e coma necessidade de novos relatórios e a objetividade foi reduzida e aumentaram a necessidade de uma boa formação de julgamentos por parte dos Contadores.

Concluímos que é primordial uma boa formação por parte dos contadores que enfrentarão uma nova realidade com mudanças benéficas ao mercado e a classe contábil, mas que de qualquer forma as empresas enfrentam e ainda enfrentarão muitos desafios durante a implementação.

Bibliografia

Livros:

PLT contabilidade Intermediária, 2013

Contabilidade geral COC UNISEB 4.1, 2010 editora COC

Sites:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9lr9

AyNKXpDN2RhOTRkMTgtMzE0Yi00YWE4LTg4ZjItOTMzNDUyNTcxNjVh&hl=e

n_US

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&met

hod=detalharNormativo

http://www.cfc.org.br/

...

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