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Relatório De Competências Proficionais

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Por:   •  31/5/2014  •  2.646 Palavras (11 Páginas)  •  251 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

SERVIÇO SOCIAL – 7º PERÍODO

MARIA ELIZA CLÉIA NOBRE

RELATORIO FINAL

CAXIAS – MA

2014

DAVID RICARDO D. RIOS

FRANCISCA LAYZE C. FERRO

JOÃO NETO COSTA LEITE

JURACI LEMOS DE AGUIAR

MARIA GORETE F. LEITE

CAXIAS – MA

2014

RELATÓRIO DE PESQUISA/2014

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Sabe-se que muitas foram as transformações ocorridas na sociedade, no contexto econômico, comercial e social advindas da industrialização, acumulação de capitais e consequentemente, da ampliação do neoliberalismo.

Em face desses acontecimentos surgem: a precarização do trabalho, enfim, a questão social nas suas diversas expressões, como desemprego, falta de moradias ou submoradias, fome, miséria, decorrentes da relação entre capital e trabalho, qual se constata através dessas situações na qual o capital se apropria da riqueza produzida pelo trabalhador.

Todo esse contexto favorece a insatisfação da sociedade e a necessidade da contensão dos conflitos sociais que surgem no seio da sociedade. Assim, o Serviço Social foi inserido junto às instituições com os trabalhadores na tentativa de impedir as manifestações coletivas e manter o controle da sociedade.

Quanto aos Conselhos de fiscalização das profissões surgem em 1950 no Brasil, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse viés, os Conselhos apresentam aspecto corporativo, sem autonomia, estes têm função controladora e burocrática, servindo apenas para exercer o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

Os Conselhos de Profissão são entidades de direito público, criados por lei federal, com natureza autárquica, que têm a função básica de orientar, normatizar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, além de garantir o cumprimento aos princípios do Código de Ética Profissional respectivo. Assim, as profissões regulamentadas por lei dispõem de um Conselho Profissional. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões na área social a adquirir um estatuto profissional regulamentada pela Lei Federal (Lei 3.252/57), que expressava uma concepção conservadora do Serviço Social vigente na época. Os Códigos de Ética de 1965 e 1975 tinham essa mesma perspectiva.

Os Conselhos profissionais funcionavam como entidades autoritárias e sem aproximação com os profissionais da categoria, visto que a fiscalização limitava-se apenas à cobrança da inscrição do profissional e o pagamento do tributo.

A partir de 1980 a fiscalização passa a ter um caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria em defesa do seu espaço de atuação profissional. Passa também a ser o eixo articulador das dimensões política, formativa e normativa da profissão, propondo-se a divulgação do papel do Conselho, em que a fiscalização é assinalada como função principal.

Esse instrumento marca, assim, a criação do CFAS e dos CRAS, atuais CFESS e CRESS. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território brasileiro foi dividido em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado ou território, que posteriormente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 Seccionais de base estadual.

Com a RESOLUÇÃO CFESS Nº. 512/2007, de 29 de setembro de 2007, há reformulação das normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e atualização da Política Nacional de Fiscalização. Esta Política de Fiscalização tem uma concepção ampliada da fiscalização, privilegiando as ações de caráter educativo e preventivo.

De acordo com o CREES-ES a ação fiscalizadora está delimitada nas seguintes dimensões tomadas de forma articuladas:

1. Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados - Expressa a concretização de estratégias para o fortalecimento do projeto ético-político profissional e da organização política da categoria em defesa dos direitos, das políticas públicas e da democracia e, conseqüentemente, a luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados;

2. Dimensão político-pedagógica - Compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional;

3. Dimensão normativa e disciplinadora - Abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio-institucionais, instituir bases e parâmetros normativo-jurídicos reguladores do exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação da legislação profissional.

Nesse sentido percebe-se aqui que a política de fiscalização baseadas nessas três dimensões luta pelas condições de trabalho e pela qualidade deste e ainda destaca as ações de caráter educativo e preventivo.

Na perspectiva de que o serviço social não dá conta de responder às situações sociais que lhes são postas e passa a ser questionado enquanto profissão. Este passa pelo processo de erosão do serviço social tradicional o que faz surgir espaço para a Renovação do Serviço Social. Neto (2009:131) entende por renovação:

O conjunto de características novas que, no marco das constrições da autocracia burguesa, o Serviço Social articulou, à base do rearranjo de suas tradições e da assunção do contributo de tendências do pensamento social contemporâneo, procurando investir-se como instituição

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