Relatório Inicial
Casos: Relatório Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: catarinasofia • 6/3/2015 • 520 Palavras (3 Páginas) • 167 Visualizações
A Nunes & Sá – Construções, Ld.ª adquiriu no início da sua atividade uma viatura ligeira de passageiros de nove lugares, para transporte do pessoal para o local da realização da obra. A aquisição deste ativo foi realizada através de um contrato de Leasing.
A referida viatura sofreu um acidente de viação que criou gastos à empresa e por esse motivo, os gastos são registados na contabilidade da empresa. Assim, os registos contabilísticos que a empresa efetuou foram os seguintes:
Descrição
Débito
Crédito
Valor
Reparação da Viatura
6226
2211107
3.500,00
Indemnização paga a 3º
68881
121
5.000,00
Multa por excesso de álcool
68882
121
830,00
O sinistro tem também repercussões ao nível fiscal pelo que o tratamento neste âmbito será o seguinte:
De acordo com o artigo 45º, n.º 1, d) , não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável os encargos mesmo que tenham sido contabilizados como tal no período de tributação, as multas, coimas e demais encargos pela prática de infracções de qualquer natureza, que não tenham origem contratual, o que se enquadra perfeitamente no caso específico do pagamento da multa por excesso de álcool por parte da empresa; o mesmo artigo mas desta pela alínea e) refere também que não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável as indemnizações pela verificação de eventos cujo risco seja segurável, o que mais uma vez se enquadra na situação do pagamento da indemnização efetuada pela empresa a terceiro.
Assim e de acordo com o referido artigo estas situações deverão ser discriminadas na declaração da Modelo 22, quadro 07, campo 728, no caso da
multa paga. Neste campo devem ser incluídas todas as penalidades aplicadas ao sujeito passivo, excepto as que tenham origem contratual, incluindo os juros compensatórios, bem como os demais encargos suportados em consequência de infracções de qualquer natureza, nomeadamente fiscais, de trânsito, de atividades económicas, laborais, etc .Assim acresce o valor de 830,00 valor da multa para pela empresa.
No caso da indemnização, o valor deverá ser acrescido no mesmo quadro, mas no campo 729. Devem ser acrescidas neste campo as indemnizações pagas a terceiros pela verificação de eventos cujo risco seja segurável, não incluindo as indemnizações de natureza contratual pagas a terceiros que são consideradas gastos fiscais.
Nas situações de gastos obrigatoriamente suportados em virtude de o valor da franquia estabelecida no contrato
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