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Relatório de gestão (RA)

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Por:   •  16/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  265 Visualizações

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Relatório da administração (RA)

É um relatório narrativo que apresenta com certa liberdade as noticias da empresa. Não faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação do relatório, que deve evidenciar os principais fatos administrativos e financeiros ocorridos no período (exercício), os investimentos feitos em outras entidades, a política de distribuição de dividendos, a política de reinvestimento de lucros.

O objetivo deste relatório é fornecer informações úteis à tomada de decisão acrescenta que esses usuários necessitam de informações claras e compreensíveis, a fim de poderem avaliar a posição econômico-financeira da empresa e extrair conclusões que contribuam para formar seu juízo de forma confiável.

É obrigatória para todas as S.A. (mesmo as de capital fechado), são necessárias as publicações do relatório da administração, as demonstrações contábeis, o parecer dos auditores e do conselho fiscal quando houver, antes da realização da reunião. Caso isso não aconteça você não conseguirá efetuar o devido arquivamento na junta comercial de seu estado.

Veja o que diz na lei 6.404/76:

Documentos da Administração

Art. 133. Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:

I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;

II - a cópia das demonstrações financeiras;

III - o parecer dos auditores independentes se houver.

IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia ( Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001).

§ 1º Os anúncios indicarão o local ou locais onde os acionistas poderão obter cópias desses documentos.

§ 2º A companhia remeterá cópia desses documentos aos acionistas que o pedirem por escrito, nas condições previstas no § 3º do artigo 124.

§ 3º Os documentos referidos neste artigo serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembleia geral.

§ 3o Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001).

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