Relatório de gestão (RA)
Relatório de pesquisa: Relatório de gestão (RA). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fabianalima2 • 16/11/2014 • Relatório de pesquisa • 405 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
Relatório da administração (RA)
É um relatório narrativo que apresenta com certa liberdade as noticias da empresa. Não faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação do relatório, que deve evidenciar os principais fatos administrativos e financeiros ocorridos no período (exercício), os investimentos feitos em outras entidades, a política de distribuição de dividendos, a política de reinvestimento de lucros.
O objetivo deste relatório é fornecer informações úteis à tomada de decisão acrescenta que esses usuários necessitam de informações claras e compreensíveis, a fim de poderem avaliar a posição econômico-financeira da empresa e extrair conclusões que contribuam para formar seu juízo de forma confiável.
É obrigatória para todas as S.A. (mesmo as de capital fechado), são necessárias as publicações do relatório da administração, as demonstrações contábeis, o parecer dos auditores e do conselho fiscal quando houver, antes da realização da reunião. Caso isso não aconteça você não conseguirá efetuar o devido arquivamento na junta comercial de seu estado.
Veja o que diz na lei 6.404/76:
Documentos da Administração
Art. 133. Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:
I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
II - a cópia das demonstrações financeiras;
III - o parecer dos auditores independentes se houver.
IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia ( Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001).
§ 1º Os anúncios indicarão o local ou locais onde os acionistas poderão obter cópias desses documentos.
§ 2º A companhia remeterá cópia desses documentos aos acionistas que o pedirem por escrito, nas condições previstas no § 3º do artigo 124.
§ 3º Os documentos referidos neste artigo serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembleia geral.
§ 3o Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001).
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