Relação De Trabalho
Trabalho Escolar: Relação De Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciazig • 8/4/2014 • 1.784 Palavras (8 Páginas) • 182 Visualizações
RELAÇÃO DE TRABALHO
Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego.
Relação de Trabalho é o Gênero, ao passo q relação de Emprego é Espécie.
Relação de Trabalho É uma expressão genérica abarcando as relações de emprego e diversas relações de trabalho. Existem várias relações q podem ser relações de emprego
Relação de Emprego
É a relação jurídica estudada e regulada pelo direito do trabalho, marcada pela subordinação jurídica, pela pessoalidade do empregado, pela não-eventualidade e pela onerosidade.
“É uma espécie da relação de trabalho, está regida pela CLT qdo se fala Vinculo empregatício de um empregado, é pq ele é empregado”.
O Empregado só pode ser regido pela CLT, se não ele é TRABALHADOR.
Relação de emprego é a base, os demais são as exclusões.
Modalidades de Relação de Trabalho
É necessário saber quais são os requisitos pr se considerar uma pessoa como empregado.
Na ausência de qq um desses requisitos ele não será empregado e sim trabalhador.
Ex.: Trb autônomo, Trb eventual, Trb estagiário ...
I- RELAÇÃO DE EMPREGO
Requisitos pr a caracterização da relação de emprego
Art. 3º e 2º CLT
S – Subordinado <3º> - dependência deste
H – habitualidade <3º> -presta serviço não eventual
O – Oneroso <3º> - mediante salário
P – Pessoa Física <3º>
P – Pessoalidade <2º> -prestação pessoal de serviço
1 – Tem q ser Pessoa Física -Nunca poderá ser PJ
Se o vinculo for provado o juiz irá anular o contrato de prestação de serviço como a empresa e mandar reconhecer o vinculo empregatício
Art. 9º CLT
As Fraudes
Todos os meios de tentar burlar a legislação Trabalhista, são nulos de pleno direito.
Se aplica o Princ. Da Primazia da Realidade
2- Personalidade (intuito Personal)
Pr a pessoa ser considerada como empregado e não como mero trabalhador, é o requisito da Personalidade, é o direito Personico.
A pessoa n pode se fazer substituir na execução de seus serviços.
A empresa contratou aquela pessoa e não um profissional qq.
A Personalidade é essencial no caso do Empregado
O empregador pode mudar.
Art. 10 e 448 CLT
Mudança na Propriedade da Empresa
A troca do empregador não afeta o ct. De trabalho
Personalidade ≠ Exclusividade
Exclusividade não é um requisito pr uma relação de emprego
A exclusividade esta dentro da personalidade, é uma característica da pessoalidade mas não é requisito essencial pr a caracterização do vinculo empregatício.
3- Onerosidade
Tem q ter o pagamento de um salário pelo labor realizado, o salário pode ser pago por: semana – quinzena – mensal.
Não pode passar do mês
O pgto do salário não pode ser feito em moeda estrangeira;
Tem q ser moeda nacional. (Pode ser feito PGT em cheque ou dinheiro)
4- Não é Eventual - (Habitualidade)
É o trabalho de forma repetida, nas atividades permanentes do empregador – é o poder diretivo do empregador.
“Está relacionada ao fato do contrato de trabalho ser um contrato de trato sucessivo. Contrata-se uma pessoa pr trabalhar. Não se contrata pr empreitada, ou serviços de um profissional liberal.
O trabalho do empregado não pode ser qualificado como “trabalho esporádico”.
Habitualidade – não quer dizer q o empregado tenha q trabalhar todos os dias
EX. Prfª Carol trabalha todas as 5º - tem habitualidade.
Tem q ter previsibilidade de repetição daquela atividade no futuro.
Caracteristica Habitualidade – forma repetida nas atividades
Atividade Fim – Atividade Meio
Independente se a empresa execute seus serviços relacionados a atividade Fim ou Meio da empresa, não se descaracteriza ele como empregado da empresa.
5- Subordinação (Dependência)
É o requisito mais importante da relação de emprego
Somente o empregado tem o critério de subordinação
A contraposição à subordinação é a AUTONOMIA
Ex. Um trabalhador Autonomo não tem subordinação
Art. 4º CLT
Traz o conceito do q é SERVIÇO EFETIVO
É qdo o empregado esta aguardando ou executando as ordens do empregador.
II – TRABALHADOR AUTÔNOMO
A maior diferença é a subordinação
Ele poderá preencher todos os requisitos, só não vai atender ao requisito da subordinação.
Conceito
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