Relação De Trabalho
Artigo: Relação De Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 170171819 • 1/10/2014 • 1.685 Palavras (7 Páginas) • 256 Visualizações
Relações de Trabalho –
Na década de 1930 começou o período denominado getulismo, com o início da normatização do trabalho por meio de decretos que regulamentavam:
-Criação do Departamento Nacional do Trabalho;
-Férias;
-Horários de Trabalho;
-Carteira profissional;
-Trabalho do menor;
Ministério do Trabalho;
Vara Federal do Trabalho
No dia 1.de maio de 1943, foi promulgado o Decreto n.5.452 em vigor até os dias de hoje, e que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho a CLT.
Quando tratamos de legislação, nos deparamos com diversos códigos:
Código Civil;
Código Penal;
Código de Defesa do Consumidor etc
Observe que não temos um código do Trabalho, e sim a Consolidação das Leis do Trabalho. Reúnem, em uma única lei, mas de um mesmo ramo de direito. Geralmente, tratam sobre assuntos mais complexos e extensos. O termo Consolidação foi dado porque naquela época existiam leis diferentes em diversas regiões do país, tratando do direito do trabalho. Então o governo ´consolidou´ tudo em uma única lei, que passou a vigorar em todo país.
A Hierarquia das Normas Trabalhistas:
Constituição Federal - Norma jurídica máxima que consubstancia uma enormidade de direitos para os trabalhadores, fruto de reivindicações;
CLT – (complementada por leis ou decretos emanados posteriormente);
Doutrina- conjunto de pareceres dos juristas (estudiosos do direito);
Jurisprudência, Súmulas e Enunciados – Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes;
Norma Coletiva de Trabalho – resultante de negociação entre empregados, representados por sindicatos e empregadores;
Regulamento Interno da empresa e Contrato de trabalho.
Órgãos Fiscalizadores: As empresas estão sujeitas a fiscalizações e consequentes punições (multas ou interdições), caso o poder fiscalizador verifique alguma infração ás leis trabalhistas. Cabe aos seguintes órgãos proceder ás fiscalizações, e no ato requerer a apresentação obrigatória de documentos, imediata ou com prazo estipulados:
-Ministério do Trabalho, por meio das Superitendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
-Ministério da Previdência Social (MPS);
-Conselho Curador do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS);
-Vigilância Sanitária (Segurança e Saúde do Trabalhador)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um órgão extremamente importante. Ele tem autonomia funcional a administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário. Sua função é cuidar dos interesses coletivos e difusos que envolvem as relações de trabalho. (difuso- disseminado).
Exemplo: Atuar por exemplo em uma categoria de empresa que não respeita as normas de segurança. É um interesse coletivo. Essa atua,ao pode resultar em um acordo com as empresas, que assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) , ou, havendo resistência destas em adequar as condições ao que a lei exige, o MPT pode ingressar com uma ação trabalhista. É a chamada de A,ao Civil Pública (ACP), LEVANDO O DISSÍDIO PARA JUSTIÇA RESOLVER.
A Justiça do Trabalho: A área Trabalhista possui uma justiça especial. A própria CLT reserva alguns artigos, a partir do art 643, p/regulamentar esta justiça.
Sempre que há um conflito entre trabalhador e empregador, o caso pode ser resolvido pela Justiça do Trabalho. Serão assistido por um juiz que julga a ação com base nas leis, nos princípios e no caso concreto.
Estrutura Sindical e papel do Sindicato: O sindicato que surgiu na Inglaterra, durante a Revolução Industrial, consiste em uma associação coletiva, de natureza privada, voltada á defesa e incremento de interesses coletivos profissionais e materiais de trabalhadores, sejam subordinados, sejam autônomo, e de empregadores.
A Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal, lei que está no topo da pirâmide, é uma das fontes do direito do trabalho. Já tivemos sete constituições a última em vigor desde 1988, manteve muitos direitos sociais já garantidos nos textos anteriores (salário mínimo, décimo terceiro salário etc) alterou alguns (jornada de trabalho de 44 horas, um terço a mais nas férias etc) e criou outros como é o caso da licença-paternidade.
Veja a estrutura da CF/88:
Título I- Dos princípios Fundamentais
Título II – Dos direitos e Garantias Fundamentais
Título III – Da Organiza,ao do Estado
Título IV – Da Organiza,ao dos Poderes
Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título VI – Da Tributação e do Orçamento
Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira
Título VIII – Da Ordem Social
Título IX – Das Disposições Constitucionais Gerais
Título X – Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias
Os Capítulos I e II, que vão do Artigo quinto ao onze da CF/88, são leituras imprescindíveis para profissionais envolvidos com relações de trabalho, pois tratam dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direito sociais.
Para ter acesso a CF e ás leis em geral consulte os sites oficiais do Governo Federal: WWW.planalto.gov.br
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Está na pirâmide das leis é a principal fonte do direito do trabalho.
Entenda agora diferença entre duas importantes fontes do direito do trabalho. A primeira delas, tratada no artigo 611 da CLT, é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), UM ACORDO PELO QUAL DOIS OU MAIS SINDICATOS REPRESENTATIVOS de categorias econômicas
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