Relações Do Ministério Público
Artigo: Relações Do Ministério Público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nisemeire • 13/6/2013 • 365 Palavras (2 Páginas) • 372 Visualizações
O Ministério Público
É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira.
(GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Há quem entenda o Art. 127 da Constituição Federal/88 como sendo o Ministério Público o 4º Poder. Com seu poderio fiscalizador que pode incidir sobre qualquer pessoa ou órgão do poder público.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Conforme o Art. 60 §4º da CF/88 o poder constituinte derivado não poderá deliberar proposta de emenda a Constituição, inclinado a suprimir a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Ficando assim o Ministério público encarregado de exercer o custos legis. E concorde ao Art. 60 a Lei Complementar 75/2003 Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União à unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. A autonomia para assegurar sua efetiva independência, tendo capacidade para decidir mediante critérios de sua própria escolha sem aceitar ordens de autoridades distantes ao quadro institucional, tendo iniciativa legislativa em assunto de seu interesse.
Sendo o MP o agente fiscalizador do regime democrático, seu amadurecimento é indispensável a ordem constitucional, promovendo a socialização democrática do poder e fortalecendo a sociedade perante ao poder público. Exercendo, por isso mesmo, funções de tutor do equilíbrio entre os Poderes, contra os abusos do poder Estatal, guardião da democracia e vigia dos direitos constitucionais.
Dessa forma, torna-se indispensável a atuação do Ministério Público, como uma instituição estável e duradoura e fundamental a democracia. Eis aí o porquê o legislador de forma taxativa aboliu a possibilidade do Poder Constituinte derivado modificar sua estrutura e funções.
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