Relações jurídicas
Seminário: Relações jurídicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1060428883 • 1/12/2013 • Seminário • 406 Palavras (2 Páginas) • 368 Visualizações
As relaçoes juridicas sao influenciadas pelas normas juridicas existentes ou a relacoes juridicas derivam apenas das relacoes sociais?
http://jus.com.br/artigos/2249/o-criterio-identificador-da-norma-juridica
Todas as pessoas necessitam ter relaçoes sociais, pois refere-se a interaçao e ligaçao entre os individuos, para uma vivencia em grupos. Essas relaçoes sociais motivam o homem em seu processo evolutivo e desenvolvimento. Porem vivemos atualmente num processo de fragilidade em nossas relaçoes sociais, pois com o avanço da tecnologia, as pessoas tendem a se relacionar mais por meio de aparelhos eletronicos do que pessoalmente. Alem da dificuldade de convivencia que temos com os demais, devido a conflitos de interesses, que e comum nos dias atuais.
Para que possamos conviver em harmonia, foi necessario a elaboraçao de normas de conduta (regras), com a finalidade de disciplinar atividades comportamentais nas interrelaçoes pessoais, ocorrendo assim uma colaboraçao uns com os outros.
Essas regras foram estabelecidas afim de controlar o comportamento humano para uma convivencia respeitosa e implementar decisoes em caso de conflitos surgido entre os homens.
Podemos entao sistematizar uma norma mais especifica, como por exemplo, as normas juridicas, que sao regras de conduta imposta, reconhecida pelo ordenamento juridico, que implica uma conduta e uma sançao, onde sua finalidade e regularar atividades dos sujeitos em suas relacoes sociais. A norma juridica opera em tres comandos:
Proibiçao
Obrigatoriedade
Permissao
Kant considera ser a norma jurídica um juízo hipotético. No Kantismo encontramos a origem da distinção de imperativo categórico do hipotético. O primeiro impõe dever sem qualquer condição (norma moral), enquanto o hipotético é condicional. O categórico ordena por ser necessário, enquanto no hipotético a conduta imposta é meio para uma finalidade. Assim, o imperativo hipotético estabelece condição para a produção de determinado efeito.
Kelsen retomou essa distinção, considerando a norma jurídica um juízo hipotético por dependerem as suas conseqüências da ocorrência de uma condição: se ocorrer tal fato deve ser aplicada uma sanção. Então conclui Kelsen que a estrutura da norma jurídica é a seguinte: em determinadas circunstâncias, determinado sujeito deve observar determinada conduta e se não a observar, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar ao delinqüente a sanção.
No Direito suas normas sao impositivas, sendo garantidas pelo Estado, que e responsavel por aplicar as sançoes a cada um que infringe as normas. Dessa forma, o direito possui regras de conduta, que disciplinam algumas relaçoes sociais, influenciando no comportamentos dos individuos. Essas relaçoes sociais que importam para o direito sao chamadas relacoes juridicas.
Relaçao juridica e o vinculo entre duas ou mais pessoas, ao qual as normas juridicas atribuem efeitos obrigatorios.
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