Repetiçaõ De Indébito
Pesquisas Acadêmicas: Repetiçaõ De Indébito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alessandralencar • 14/6/2014 • 3.783 Palavras (16 Páginas) • 218 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ____º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
Nome, brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade nº xxxxxxxx SSP/PE e inscrita no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na endereçoneste ato por sua procuradora, conforme instrumento procuratório em anexo (Doc. 01), com escritório profissional sito à endereço onde recebe intimações e notificações, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei n° 8078/90 - CDC, e demais legislações pertinentes à espécie, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de empresa, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, na pessoa de seu representante legal, com sede na Rua Pasteur, n° xxxx, Batel, na cidade de Curitiba/PR, CEP: xxxxxx, fazendo-o pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que abaixo passam a expor:
II - DOS FATOS
Na data de 06 de setembro de 2010, a requerente firmou com a requerida um contrato de CDC – Crédito Direto ao Consumidor, para aquisição de um veículo, cujos dados do bem se encontram descrito no contrato em anexo (Doc. 02), contrato este que recebeu o número 2001575018.
Ocorre que, do financiamento a requerida incluí-o ilegalmente e indevidamente encargos/tarifas no importe de R$ 1.953,31 (um mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), conforme tabela abaixo:
DESPESAS VALORES
Tarifas (Cad/Renov) R$ 550,00
Seguro Prestamista R$ 462,13
Inserção de Gravame R$ 37,82
Registro do Contrato R$ 50,00
Serviços correspondente prestado a FINANCEIR R$ 853,36
TOTAL R$ 1.953,31
TOTAL EM DOBRO (ART. 42 DO CDC) R$ 3.906,62
Douto Julgador, estas cobranças são totalmente ilegais e abusivas, sendo corriqueiramente cobradas pelas instituições financeiras, que têm a consciência de que tais encargos são ilegais, mas mesmo assim continuam exigindo dos consumidores, agindo nitidamente de má-fé, devendo assim, a requerente ser ressarcida em dobro das despesas pagas indevidamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
III - DOS FUNDAMENTAÇÃO
DAS COBRANÇAS ABUSIVAS E ILEGAIS:
A) DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO OU TARIFA DE CADASTRO
A exigência de Tarifa de Cadastro, mesmo que constante no contrato se mostra abusiva, vez que o custo de tal serviço é inerente à própria atividade exercida pela instituição financeira e sua cobrança é vedada, conforme determina o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
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IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.
Portanto, não há dúvidas quanto a cobrança abusiva de tal tarifa, a qual deve ser suportada pela instituição financeira, por corresponder a ônus da sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor, não existindo contrapartida que justifique tal encargo.
Desta forma, não se pode cobrar por uma tarifa para “abrir crédito” se esse mesmo ato, por sua própria natureza, já está contido na ação ou prestação de “conceder crédito ou dinheiro”, fazendo parte de um mesmo negócio jurídico, indissociável, e que será pago pela mesma remuneração, ou seja, através dos juros.
Neste sentido tem decidido os Tribunais, como se observa pelas Jurisprudências de melhor calibre:
“CDC. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ART. 51, IV, DO CDC. São nulas de pleno direito a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de carnê, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor”. (Apelação Cível Nº 20050111320888,Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, julgado em 18/03/2009, DJ 23/03/2009 p. 45).
“CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO”.(20080110806163ACJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 23/06/2009, DJ 30/07/2009 p. 85).
Notadamente observa-se, por necessário, que a legislação e Jurisprudências são majoritárias, pacificando o entendimento de que tais cobranças são ilegais, razão pela qual deverá a requerida ser condenada ao pagamento em dobro de tais encargos.
B) DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Primeiramente, é de se ressaltar qual é a intenção da referida taxa de retorno, mascarada como serviços de terceiros:
A taxa de retorno é uma espécie de “presente” que as financeiras dão aos lojistas, às custas do consumidor, incluídas nas parcelas pagas pelos consumidores em financiamento ou arrendamento mercantil de automóveis, é abusiva porque o consumidor nem sabe que o que está pagando, num flagrante desrespeito ao artigo 6º inciso III do CDC.
Existem com as revendedoras, pelo menos dez tabelas de financiamento diferentes, que vão de R1 a R10, “R” significa retorno, e quanto maior o “R” maior é a comissão que os revendedores de automóveis recebem das financeiras, um verdadeiro “presente” para o lojista, por ter ele sugerido aquela instituição financeira ao consumidor para o fechamento do negócio.
É de se ressaltar Excelência, que essas tabelas que instituem a cobrança dos índices de taxas de retorno, têm variações, dependendo da época da compra.
A principio, ao que parece, as financeiras começaram a dar esse “presente” aos lojistas para que eles, em troca, barateassem o preço de seus veículos e atraíssem mais clientes à loja. Assim seria um negócio lucrativo para ambos os lados: mais carros vendidos, mais financiamentos feitos. E para os lojistas não ficarem no prejuízo, as financeiras lhe retornavam (eis a taxa de retorno!) o
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