Res Civil
Casos: Res Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: casemirowil • 27/6/2014 • 256 Palavras (2 Páginas) • 469 Visualizações
RESPONSABILIDADE CIVIL
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Na linha de pensamento de José de Aguiar Dias:
“toda manifestação humana traz em si o problema da responsabilidade”.
Segundo Santiago Dantas, o principal objetivo da ordem jurídica é proteger o lícito e reprimir o ilícito.
A responsabilidade civil é um tipo de responsabilidade jurídica. Ocorre que a responsabilidade transcende o campo jurídico; é um problema do conhecimento humano, repercutindo em várias esferas moral, religiosa, entre outras. No entanto, o objeto do presente estudo recai apenas sobre a responsabilidade civil.
Ainda como nota introdutória, interessante transcrever as lições do mestre Sergio Cavalieri em sua obra de Responsabilidade Civil, traz os conceitos de dever jurídico originário e sucessivo, correspondendo o dever jurídico a conduta externa de uma pessoa imposta pelo Direito Positivo por exigência da convivência social, dever jurídico originário seria, portanto, a violação de um dever jurídico, gerando esta violação um dever jurídico sucessivo de indenizar o prejuízo.
“Toda conduta humana que, violando dever jurídico originário, causa prejuízo a outrem é fonte geradora de responsabilidade civil.”
2. CONCEITO
A responsabilidade civil, espécie de responsabilidade jurídica, deriva da transgressão de uma norma civil preexistente (dever jurídico primário) impondo-se ao causador do dano a consequente obrigação de indenizar (dever jurídico sucessivo).
A depender da natureza jurídica norma civil preexistente violada a responsabilidade poderá ser:
A CONTRATUAL (quando a norma agredida tiver natureza negocial – arts. 389 e seguintes e arts. 395 e seguintes do CC); e
A EXTRACONTRATUAL ou AQUILIANA (quando a norma agredida tiver natureza legal – arts. 186, 187 e 927 do CC).
3. IMPORTANTE DISTINÇÃO ENTRE O ILÍCITO PENAL E O CIVIL
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