Resenha Sobre Normas De Percia
Ensaios: Resenha Sobre Normas De Percia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alesoaressj • 29/9/2014 • 598 Palavras (3 Páginas) • 423 Visualizações
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens explicita os conflitos de interesses motivadores dos impedimentos e das suspeições a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Contabilista.
Para que o perito possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após, nomeado, contratado, escolhido ou indicado quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento.
Quando indicado pela parte, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar à parte, por escrito, com cópia ao juízo, a recusa devidamente justificada.
IMPEDIMENTO LEGAL
O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas:
(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;
(c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
(e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;
(f) receber dádivas de interessados no processo;
(g) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
(h) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.
IMPEDIMENTO TÉCNICO
O impedimento por motivos técnicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico:
(a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
(b) constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado;
(c) ter o perito-contador assistente atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante.
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