Responsabilidade dos institutos de pesquisa para serviços de subcontratação
Artigo: Responsabilidade dos institutos de pesquisa para serviços de subcontratação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliduda • 1/9/2014 • Artigo • 369 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
Conhecer como as empresas e profissionais Brasileiros são orientados com relação a ética no relacionamento com empresas contratantes e os entrevistados em seu dia- a -dia.
Os Institutos de Pesquisa de Mercado poderão, a seu critério, subcontratar serviços técnicos ou burocráticos, com profissionais ou agências, inclusive outros Institutos de Pesquisa. O Instituto contratante assumirá toda a responsabilidade pelos serviços subcontratados.
Por solicitação dos Clientes, os Institutos deverão fornecer os nomes e qualificação dos profissionais ou firmas com que subcontratarem os serviços de que forem incumbidos.
O Instituto deve ser consultado previamente, no caso de publicação dos resultados pelo Cliente, tendo o direito de exigir que seu nome não seja citado na publicação, a não ser que esta seja aprovada pelo Instituto, na sua forma exata final.
Os dados contidos nos questionários completados, em outros meios de anotação e formulários usados no trabalho de campo, em cartões perfurados, fitas perfuradas, discos, fitas magnéticas e cassetes, preparados a partir dos questionários, são de propriedade da pessoa ou entidade patrocinadora da pesquisa. O material descrito deverá ser guardado pelo Instituto durante o período mínimo de um ano após o término do trabalho.
Nos projetos com universo reduzido de respondentes ou entrevistados, deverão os Institutos de Pesquisa de Mercado deixar bem claro aos mesmos que poderão ser identificados, a despeito dos compromissos dos Institutos em manter sigilo sobre o nome e qualificação dos seus informantes.
Os Institutos se obrigam a tomar todas as precauções razoáveis no sentido de assegurar o direito dos respondentes ao anonimato e não poderão fornecer quaisquer dados que permitam a sua identificação, a não ser nos seguintes casos: a. para fins de verificação da qualidade das informações colhidas, por pessoa responsável designada pelo Cliente, que assumirá o compromisso de responsabilizar-se pela não utilização dessa informação para quaisquer outros fins.
Nos casos em que o próprio Cliente fornece uma listagem de pessoas ou entidades a serem entrevistadas, ou em que, por razões técnicas para definição do universo visado pelo Cliente, uma listagem individualizada seja discutida entre este e o Instituto de Pesquisa de Mercado, por ocasião do planejamento da pesquisa, o relatório final poderá conter uma listagem das pessoas ou entidades incluídas na amostra, desde que as informações prestadas não estejam individualmente identificadas com quem as prestou.
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