Resposabilidade Civil Do Advogado
Trabalho Escolar: Resposabilidade Civil Do Advogado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karendaniele1234 • 28/5/2013 • 2.892 Palavras (12 Páginas) • 512 Visualizações
A responsabilidade civil do advogado
A responsabilidade civil é um dos ramos mais abrangente do direito privado, tendo como engrenagem a organização sistemática de três aspectos: conduta, nexo causal, e dano. Partindo desses pressupostos, direcionamos o nosso foco de atenção para a atuação do advogado, profissional imprescindível ao bom funcionamento da cidadania e que, por isso, é detentor de grandes responsabilidades.
Ao consagrarmos o valor dignidade como a base maior de um direto privado constitucionalizado, colocamos a própria responsabilidade civil clássica em xeque, pois retiramos os holofotes da culpa do agente, causador dos danos, e direcionamos-lhe a vítima, portadora de um dano percebido patrimonial ou extrapatrimonialmente. É nessa perspectiva que o CDC caminha, elegendo a culpa do causídico como sendo uma culpa presumida, matéria por nós trabalhada ao longo deste trabalho.Tentamos dividir este artigo de forma a abranger as principais condutas danosas do advogado: perda de prazo, não interposição de recursos, extravio dos autos, conselhos e pareceres e perda de documentos. Além de uma breve explanação sobre o enfoque da responsabilidade do advogado pelo prisma da teoria da perda de uma chance. Obviamente que este rol não é exaustivo, o que fugiria totalmente dos propósitos deste artigo, o qual, pretende sem sobressaltos, expor de maneira simples e objetiva as primeiras linhas de uma matéria tão complexa.
Palavras-chave: responsabilidade civil, advogado, deveres, teoria do risco.
1. A função social e os deveres do advogado
O advogado é peça fundamental para a concretização da justiça, pois é a partir dele que o juiz terá maior condição de chegar a uma decisão clara e justa, sendo permitido o contraditório e a ampla defesa.
Com o reconhecimento constitucional da importância e da relevante necessidade do exercício da profissão de advogado, ficou clara a atribuição de status valorativo ao trabalho da advocacia como um todo..
O exercício da atividade do judiciário se tornaria absolutamente impossível sem a presença do advogado (incluindo-se a defensoria pública), tanto isso é verdade que nossa Constituição Federal colocou o advogado ao lado do Ministério Público como funções essenciais à administração da justiça. Vale ressaltar que por conta da sua importância, existem deveres inerentes à atividade do advogado.
É comum a doutrina apontar quatro deveres básicos dos advogados: prudência, diligência, informação e conselho. Os deveres de prudência e diligência mandam o advogado utilizar os mecanismos corretos e seguir as informações passadas pelos seus constituintes. Já os de informação e conselho são importantes para ser feita a ponte do causídico com o seu cliente.A quebra de algum desses deveres pode gerar ao advogado responsabilidades.
Maria Helena Diniz, diz que
o advogado é responsável pelos erros de direito, desde que graves [...]; pelos erros de fato que cometeu no desempenho da função advocatícia; pelas omissões de providências necessárias para ressalvar os direitos do seu constituinte [...]; pela desobediência às instruções do cliente [...]; pelos conselhos dados e omissões de conselhos ao cliente que lhes trás prejuízo [...];
O Estatuto da OAB em seu art. 34 traz importantes preceitos que geram a responsabilidade do advogado, por exemplo:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;[...] XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;[...] XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;[...]
Inviolabilidade do advogado
Nossa constituição em seu art. 133 garantiu a inviolabilidade do advogado com relação aos atos e manifestações no exercício da advocacia, ressalvando que será tal exercício feito nos limites da lei.
Portanto, observa-se claramente que a garantia apenas é estabelecida aos atos relativos à advocacia e não atos de sua vida privada,isto é, na sua vida social, o Advogado está sujeito às mesmas regras jurídicas que se aplicam às demais pessoas, sem qualquer privilégio, exceto a prisão especial antes do trânsito em julgado de sentença, conforme o inciso IV do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994
No mesmo sentido o estatuto da advocacia em seu § 3º do artigo 2º determina:
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Tal garantia é imprescindível para o advogado ter a possibilidade de exercer deforma ampla a função de auxiliar da justiça, e não para permitir simples atuação sem limites e em desconformidade com a lei.
O estatuto da advocacia traz em seu conteúdo o direito do advogado a uma imunidade profissional:
Art. 7º, § 2º não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis, qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer
Deve-se esclarecer que a imunidade profissional do advogado não o exime de eventuais desrespeitos que venha a cometer, ainda que no exercício da profissão.
O limite do advogado deve ser observado em duas mãos. Na primeira, há a lei lato sensu, ou seja, todos os dispositivos jurídicos de ordem civil, penal, administrativa, tributária, etc. tipificadoras de crimes e infrações que forem transgredidos pelo Advogado no exercício de sua profissão. Já na segunda, existem as leis stricto sensu, portanto, são os dispositivos da lei nº 8.906/94 (estatuto do advogado) que regem especificadamente
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