Resultado - Exercicio Futuro
Trabalho Escolar: Resultado - Exercicio Futuro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carladu • 28/5/2014 • 551 Palavras (3 Páginas) • 663 Visualizações
Resultado do Exercício Futuro
Resultado de Exercícios Futuros é um grupo do Balanço Patrimonial, apresentado entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido.
[...] sendo composto das receitas já recebidas pela empresa, deduzidas dos custos e despesas correspondentes incorridos ou a incorrer, que efetivamente serão reconhecidas em períodos futuros por estarem associadas a algum evento futuro ou à fluência do tempo e sobre as quais não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da empresa (art. 181 da Lei nº 6.404/76). (Resultado de Exercícios Futuros. Disponível em: hhttp://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/resultexer futuros.htm. Acesso em: 20 junho 2011).
Da seguinte forma:
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Receitas de Exercícios Futuros
(-) Custos e Despesas Correspondentes às Receitas de Exercícios Futuros
Esse grupo tem criado diversas divergências de interpretação quanto ao seu real significado, percebe-se pelas restrições impostas pelo seu próprio conceito de Resultados Exercícios Futuros, outra questão que surge duvidas, é a questão da alocação de custos e despesas referentes às Receitas de Exercícios Futuros.
Segundo a Lei 6.404/76, pouco esclarecedora sobre a definição de Resultados de Exercícios Futuros, uma receita é considerada como de Exercícios Futuro quando:
a) corresponder a recebimento antecipado que, efetivamente, contribuirá para a formação de resultado de exercício futuro;
b) o valor assim recebido não for passível de devolução pela empresa, nem estiver vinculado a futuro fornecimento de bens ou prestação de serviços.
O reconhecimento dos Custos e Despesas Correspondentes às Receitas de Exercícios Futuros ocorre na obtenção de receitas de exercícios futuros, a empresa deverá dispensar tratamento similar aos custos correspondentes a tais receitas, ou seja, registrá-los também no grupo Resultado de Exercícios Futuros como conta redutora da respectiva receita.
Segundo o principio contábil do Ibracon, “o principio da realização requer que a receita seja “ganha” antes de ser registrada. Esta exigência, usualmente, não causa problemas porque o processo de “ganho” esta comumente completada ou perto de finalização na época marcada para a transação. A exigência de que a receita seja “ganha” torna-se importante, se o numerário for recebido ou valores forem faturados anteriormente à remessa das mercadorias de prestação de serviço. Por exemplo, os valores recebidos antecipadamente de alugueis, ou valores recebidos em contratos a longo prazo, não serão tratados como receita do período em que foram recebidos, mas como receitas de períodos nos quais a receita seja “ganho”. Esses valores são classificados como “receita a realizar”, isto é, obrigação de transferir as mercadorias ou prestar serviços no futuro, até que o processo de ganho esteja completado.(Resultado de Exercícios Futuros. Disponível em: http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=/detalhesDestaques.jsp&cod=9981. Acesso em: 20 junho 2011).
Então para esclarecer esse problema, o patrimonial, mediante
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