TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Resumo Da Apostila: Interpretação E Produção De Textos Aplicadas Ao Direito

Dissertações: Resumo Da Apostila: Interpretação E Produção De Textos Aplicadas Ao Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/4/2014  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  645 Visualizações

Página 1 de 5

Teoria e Prática da Redação Jurídica

Resumo da apostila: Interpretação e Produção de Textos Aplicadas ao Direito

Características da Narrativa Jurídica

Os documentos produzidos por advogados e demais operadores do Direito, quase na totalidade, compõe-se de: exposição de fatos importantes (texto narrativo); defesa de um ponto de vista (texto argumentativo) e aplicação da norma (texto injuntivo).

Dando prosseguimento ao estudo específico da narrativa, distinguimos as situações em que a narração seria simples e quando seria valorada. Caracterizamos cada um desses tipos. No tocante à narrativa valorada, expomos a importância da modalização e da polifonia como recursos de produção de sentido.

Toda questão levada à apreciação do Judiciário surge de conflitos não resolvidos que ocorreram na vida das pessoas. Essa, aliás, é a condição essencial para que ocorra a lide. Ninguém procura o Poder Judiciário se não houver um conflito para resolver.

Entretanto, não é qualquer fato que gera conflitos com acolhida no Judiciário, pois há fatos que tem importância jurídica e há fatos juridicamente insignificantes. Ainda com relação à importância de um fato para o Direito, é necessário reiterar que o parâmetro para compreender a própria ideia de relevância está na norma.

A função do texto narrativo não é a de apenas expor sucintamente o que ocorreu dentro do que é juridicamente importante, para adequar o fato à norma (subsunção), é necessário também, persuadir a respeito da verdade desses fatos. Isso só se faz expondo elementos periféricos.

É recomendado sempre que possível, que se crie um contexto esclarecedor, independentemente de classificações, uma narrativa jurídica não deve deixar de apresentar seus seis elementos essenciais: o quê?, quem?, onde?, quando?, como? e por quê?.

O quê ocorreu?

Quando procuramos o judiciário para que um conflito possa ser resolvido, temos de pressupor que duas partes têm entre si uma relação jurídica. Na ordem civil, essa relação jurídica nasce a partir de um determinado evento capaz de gerar entre ambos direitos e deveres (obrigações) mútuos.

Seria impossível uma pessoa ajuizar ação em face de outra e não indicar o que a motivou a buscar o Judiciário, ou seja, sem indicar o fato gerador da demanda, certamente seu pedido seria o fato gerador da demanda, certamente seu pedido seria julgado improcedente.

Quem são os envolvidos na lide?

A própria ideia de conflito pressupõe duas ou mais partes. Não é razoável que alguém se dirija ao Estado para exigir algo de si mesmo. Ao resolver conflitos no Judiciário, portanto, essencial é indicar autor e réu, descritos, pelo menos, com as características indicadas no artigo 282, II, CPC: nome, prenome, estado civil, profissão, domicilio e residência. Ainda há necessidade de constar, ainda, da qualificação o numero do RG e do CPF do autor e do réu.

Cada uma das partes exercerá um papel – ativo ou passivo – tanto no conflito quanto no processo. É importante, nesse sentido, assinalar que quem será o agente ativo na situação de conflito, será agente passivo no processo e vice-versa.

Onde ocorreram os fatos?

Quando perguntamos onde os fatos ocorreram, queremos saber o lugar em que os fatos relativos ao conflito se desenvolveram. Dependendo do caso, essa referência pode ser mais ou menos específica. O que determina essa escolha é a clareza com que a informação precisa ser narrada.

A competência pode ser estabelecida em virtude do valor da causa, da matéria, ou da função; a competência territorial decorre do domicílio das partes ou do local em que ocorreu o fato, sendo esse ultimo o caso que nos interessa para este momento.

Portanto, dependendo da ação, indicar onde o fato ocorreu pode ser fundamental relevância, porque será essa informação a partir de qual será conhecido o juízo competente.

Veja-se que um dos requisitos para o aproveitamento desse instituto é que o agente tenha praticado o crime em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Por todas as razões expostas, o local em que ocorreram os fatos da situação de conflito é

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com