Resumo Da Apostila: Interpretação E Produção De Textos Aplicadas Ao Direito
Dissertações: Resumo Da Apostila: Interpretação E Produção De Textos Aplicadas Ao Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tribeiro92 • 5/4/2014 • 1.076 Palavras (5 Páginas) • 645 Visualizações
Teoria e Prática da Redação Jurídica
Resumo da apostila: Interpretação e Produção de Textos Aplicadas ao Direito
Características da Narrativa Jurídica
Os documentos produzidos por advogados e demais operadores do Direito, quase na totalidade, compõe-se de: exposição de fatos importantes (texto narrativo); defesa de um ponto de vista (texto argumentativo) e aplicação da norma (texto injuntivo).
Dando prosseguimento ao estudo específico da narrativa, distinguimos as situações em que a narração seria simples e quando seria valorada. Caracterizamos cada um desses tipos. No tocante à narrativa valorada, expomos a importância da modalização e da polifonia como recursos de produção de sentido.
Toda questão levada à apreciação do Judiciário surge de conflitos não resolvidos que ocorreram na vida das pessoas. Essa, aliás, é a condição essencial para que ocorra a lide. Ninguém procura o Poder Judiciário se não houver um conflito para resolver.
Entretanto, não é qualquer fato que gera conflitos com acolhida no Judiciário, pois há fatos que tem importância jurídica e há fatos juridicamente insignificantes. Ainda com relação à importância de um fato para o Direito, é necessário reiterar que o parâmetro para compreender a própria ideia de relevância está na norma.
A função do texto narrativo não é a de apenas expor sucintamente o que ocorreu dentro do que é juridicamente importante, para adequar o fato à norma (subsunção), é necessário também, persuadir a respeito da verdade desses fatos. Isso só se faz expondo elementos periféricos.
É recomendado sempre que possível, que se crie um contexto esclarecedor, independentemente de classificações, uma narrativa jurídica não deve deixar de apresentar seus seis elementos essenciais: o quê?, quem?, onde?, quando?, como? e por quê?.
O quê ocorreu?
Quando procuramos o judiciário para que um conflito possa ser resolvido, temos de pressupor que duas partes têm entre si uma relação jurídica. Na ordem civil, essa relação jurídica nasce a partir de um determinado evento capaz de gerar entre ambos direitos e deveres (obrigações) mútuos.
Seria impossível uma pessoa ajuizar ação em face de outra e não indicar o que a motivou a buscar o Judiciário, ou seja, sem indicar o fato gerador da demanda, certamente seu pedido seria o fato gerador da demanda, certamente seu pedido seria julgado improcedente.
Quem são os envolvidos na lide?
A própria ideia de conflito pressupõe duas ou mais partes. Não é razoável que alguém se dirija ao Estado para exigir algo de si mesmo. Ao resolver conflitos no Judiciário, portanto, essencial é indicar autor e réu, descritos, pelo menos, com as características indicadas no artigo 282, II, CPC: nome, prenome, estado civil, profissão, domicilio e residência. Ainda há necessidade de constar, ainda, da qualificação o numero do RG e do CPF do autor e do réu.
Cada uma das partes exercerá um papel – ativo ou passivo – tanto no conflito quanto no processo. É importante, nesse sentido, assinalar que quem será o agente ativo na situação de conflito, será agente passivo no processo e vice-versa.
Onde ocorreram os fatos?
Quando perguntamos onde os fatos ocorreram, queremos saber o lugar em que os fatos relativos ao conflito se desenvolveram. Dependendo do caso, essa referência pode ser mais ou menos específica. O que determina essa escolha é a clareza com que a informação precisa ser narrada.
A competência pode ser estabelecida em virtude do valor da causa, da matéria, ou da função; a competência territorial decorre do domicílio das partes ou do local em que ocorreu o fato, sendo esse ultimo o caso que nos interessa para este momento.
Portanto, dependendo da ação, indicar onde o fato ocorreu pode ser fundamental relevância, porque será essa informação a partir de qual será conhecido o juízo competente.
Veja-se que um dos requisitos para o aproveitamento desse instituto é que o agente tenha praticado o crime em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Por todas as razões expostas, o local em que ocorreram os fatos da situação de conflito é
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